CGJ/MG entende que é facultativa a averbação da reserva legal no RI competente - Provimento N. 242/CGJ/2012 |
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A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/MG) publicou, semana passada, o Provimento n. 242/CGJ/2012, que revogou o Provimento n. 92/GACOR/2003 e o Aviso n. 30/GACOR/03, em razão do advento da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, que prevê o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural e desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
No Provimento n. 242/CGJ/2012 foi mencionada a Consulta n. 2012/CAFIS/59512,
acerca da averbação da reserva legal nos registros imobiliários, a saber, em
resumo:
Diante do exposto, não verificamos a necessidade de maior análise acerca do
tema relativo aos Termos de Ajustamento de Conduta – TACs – firmados pelo
Ministério Público Estadual com os Registradores de Imóveis de Minas Gerais,
em que lhes impõe a obrigação de exigirem a prévia averbação da reserva
legal, uma vez que a nova redação do art. 18, § 4º, da Lei 12.651/12, é
clara no sentido de que a averbação é uma faculdade do proprietário
ou possuidor.[...]” (destaques do texto) |
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Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 18/12/2012.
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