A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) manifestação para ingresso da União como "amicus curiae" - amigo da
corte - no recurso que defende limites para controle do Poder Judiciário na
correção de provas de concursos públicos regida com autonomia administrativa
pelas bancas examinadoras. A AGU pediu a intervenção da União devido o
interesse público da discussão e se posicionou a favor da ação judicial
ajuizada pelo Estado do Ceará.
O Estado entrou com o Recurso Extraordinário nº 632.853 contra decisão da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará alegando que, em substituição à
banca examinadora, o juízo federal atuou na revisão de critérios de correção
e avaliação impostas pela comissão responsável pelo concurso público.
Destacou ainda ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição Federal.
A fim de contribuir para o julgamento da questão, a Secretaria-Geral de
Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação para o ingresso da
União. Defendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, ao estabelecer o
concurso como meio de ingresso no Poder Público, definiu a necessidade de
criar órgãos colegiados com ampla autonomia administrativa, técnica e
científica. As chamadas bancas examinadoras foram criadas para execução de
atividades relacionadas à seleção e recrutamento de pessoal, sem a
interferência de autoridades superiores e entidades interessadas no processo
seletivo.
Ao defender o ingresso da União no recurso, a SGCT explicou que as comissões
possuem liberdade para adotar os critérios que melhor atendam a necessidade
do concurso, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. De
acordo com a manifestação, na seleção para cargos públicos, a atuação do
Poder Judiciário limita-se à verificação da legalidade do procedimento
adotado pelas bancas, sendo proibido formular questões, elaborar processos
de julgamento de provas ou atribuir notas aos candidatos.
No peça, a Secretaria-Geral destacou que a intervenção do Judiciário
violaria a autonomia da banca conforme previsto na Constituição. Nesse caso,
apenas será legítima a atuação da Justiça quando existirem vícios na
correção de provas ou irregularidades nos atos da comissão, com o objetivo
de resguardar os princípios legais do concurso.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso no STF, "resta
configurada a relevância social e jurídica da matéria, uma vez que a
presente demanda ultrapassa os interesses subjetivos da causa, e a solução a
ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso, mas todos os
processos de mesma controvérsia".
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da
União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 632.853 - STF
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