A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer competência do Supremo
Tribunal Federal (STF) para julgar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
envolvendo controle externo do Poder Judiciário, atividade administrativa
central deste órgão conselheiro.
A AGU ajuizou Reclamação no STF para suspender decisão da 13ª Vara da
Justiça Federal do Ceará que anulou ato do CNJ a fim de assegurar a
permanência de candidato na titularidade de serventia extrajudicial sem
prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
A AGU defendeu que, por se tratar de demanda contra o CNJ, o STF é o único
órgão competente para apreciar o pedido, conforme prevê o artigo 102 da
Constituição Federal. Segundo o órgão, o texto deixa claro que a Corte
Suprema tem a função constitucional de realizar o controle da atuação
administrativa e financeira de todo o Poder Judiciário.
Na reclamação, a Advocacia-Geral reforçou também que a autora já havia
impetrado Mandado de Segurança perante o Supremo com o mesmo objetivo.
Porém, o STF reconheceu que a investidura na titularidade depende de
realização de concurso de títulos. Após o indeferimento da liminar
pleiteada, a autora desistiu do Mandado do Supremo e ajuizou nova ação
perante a Justiça cearense.
Decisão
Acolhendo os argumentos da AGU, o ministro Cezar Peluso concedeu a liminar
para suspender a ação em trâmite na Justiça Federal do Ceará, tendo em vista
usurpação de competência do STF.
"Como esta reclamação versa sobre usurpação de competência, e não somente
sobre a medida liminar pleiteada, enquanto não houver declinação expressa de
competência permanecerá ativo o interesse jurídico e o objeto dos pedidos
formulados pela União", destacou o relator na decisão.
Atuou na ação a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável
pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à
defesa judicial da União perante o STF.
Ref.: Medida Cautelar na Reclamação 13.342 - STF
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