DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS
E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 13/2012 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA – (5º GRUPO –
CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)
O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São
Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO o
conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 21 de outubro de 2012 (5º
Grupo – Critérios Provimento e Remoção):
I. DISSERTAÇÃO
Do procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. Conceito. Previsão legal.
Natureza jurídica. Prenotação. Requerimento.
Suscitante. Suscitado. Razões da dúvida. Impugnação. Ministério Público.
Hipóteses (registro e averbação). Juízo competente.
Recurso. Trânsito em Julgado (providências).
II. PEÇA PRÁTICA
Considere a seguinte situação registrária: Transcrição n.º 1.000, de 03 de
dezembro de 1951. Imóvel rural denominado “Fazenda Santa Clara”, situado no
Km 15,3 da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, no bairro X, distrito,
município e comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área de 740,00
hectares, confrontando de um lado com Afrânio de Carvalho, do outro, com
Robert Torrens e, nos fundos, com Soriano Neto, existindo na propriedade um
barracão de madeiras, coberto com telhas.
ADQUIRENTE: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e
domiciliado nesta comarca.
Consta a inscrição n.º 10, de 21 de fevereiro de 1953, referente à servidão
de passagem, em favor do imóvel objeto da transcrição n.º 53, de propriedade
de MARIA APARECIDA, brasileira, casada, produtora rural, residente e
domiciliada nesta comarca.
Consta à margem da transcrição aquisitiva a seguinte averbação: AV.1, feita
em 1 de maio de 2011. Por Termo de Área Contaminada datado de 22.4.2011,
emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB,
procede-se à presente para constar, a teor do Procedimento n.º 18, que foi
constatado que o imóvel objeto desta transcrição encontra-se
contaminado parcialmente com substância nociva à saúde humana [metano].
Consta do referido termo que os herdeiros do proprietário foram notificados
do procedimento administrativo.
Título apresentado para qualificação nesta data: Requerimento subscrito pelo
único herdeiro MÁRIO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, agricultor,
residente no imóvel, e pela viúva meeira MARIA DA SILVA, brasileira,
agricultora, residente no imóvel, solicitando a retificação do registro
(transcrição) para que seja aberta matrícula do imóvel de acordo com a nova
descrição que contém vértices, distâncias, azimutes e coordenadas UTM, tendo
sido constatado que o imóvel possui, na realidade, a área de 900,00
hectares, bem como a complementação dos dados qualificativos.
Descrição constante do memorial: Fazenda Santa Clara, localizado no KM 15,3
da Estrada Municipal Clovis Bevilacqua, distrito, município e comarca de
Santos-SP: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CRI-M-0001, de
coordenadas N 7.650.686,66m e E 564.229,35m; localizado num vértice em comum
com a Fazenda Liberdade e com a Fazenda São Pedro; deste, segue confrontando
com FAZENDA SÃO PEDRO (anteriormente imóvel de Soriano Neto), com os
seguintes azimutes e distâncias: 133°41’17” e 2.500,00m até o vértice
CRI-M-0002, de coordenadas N 7.648.959,83m e E 566.037,12m; deste, segue
confrontando com ESTÂNCIA PRECIOSA (anteriormente imóvel de Robert Torrens),
com os seguintes azimutes e distâncias: 223°41’17” e 3.600,00m até o vértice
CRI-M-0003, de coordenadas N 7.646.356,64m e E 563.550,48m; localizado na
faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL CLOVIS BEVILACQUA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 313°41’17” e 2.500,00m até o vértice CRI-M-0004, de
coordenadas N 7.648.083,47m e E 561.742,71m; deste, segue confrontando com
FAZENDA LIBERDADE (anteriormente imóvel de Afranio de Carvalho), com os
seguintes azimutes e distâncias: 43°41’17” e 3.600,00m até o vértice
CRI-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de
Área (ha): 900,0000 ha.
Documentos que acompanham o título:
Memorial Descritivo e Planta, subscritos pelos requerentes, pelo Engenheiro
Agrimensor (responsável técnico); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do profissional responsável pelos trabalhos; comprovante de certificação de
georreferenciamento expedido pelo INCRA sob o n.º 000.309, datado de
23/8/2012; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
certidão negativa de débitos relativos ao imposto sobre a propriedade
territorial rural; recibo de entrega da última declaração do Imposto
Territorial Rural (ITR); certidões das matrículas dos imóveis confrontantes;
certidão de óbito de José da Silva, falecido em 10 de janeiro de 1967;
certidão de casamento de José da Silva com Maria da Silva, onde se verifica
que casaram em 10 de maio de 1949 sob o regime da Comunhão Universal de
Bens; cópias autenticadas das cédulas de identidade e dos CPFs de JOSÉ DA
SILVA, MARIA DA SILVA e MÁRIO SILVA; certidão expedida pelo Cartório da 1.ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca da Capital, comprovando que Maria da
Silva é a inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por José
da Silva. Do memorial e da planta constam as anuências dos titulares de
domínio dos imóveis confrontantes, da titular de domínio do imóvel dominante
e da Municipalidade.
Considerando que os documentos apresentados estão devidamente formalizados,
promova a recepção do título, seu exame e os atos decorrentes da
qualificação registral.
III. QUESTÕES DISCURSIVAS
QUESTÃO 01 – Conceitue o princípio da legitimação registral ou presunção de
exatidão.
QUESTÃO 02 – As aquisições originárias da propriedade imobiliária implicam
geralmente na inauguração do fólio real e na absoluta inobservância do
princípio da continuidade ou trato sucessivo. Assim considerando, é correto
afirmar que esse fenômeno ocorre na usucapião, expropriação amigável e
arrematação judicial? Justifique.
QUESTÃO 03 – É possível o registro de convenção de condomínio edilício no
Registro de Títulos e Documentos? Justifique.
QUESTÃO 04 – “A” pretende a averbação do cancelamento administrativo de
hipoteca instituída sobre imóvel matriculado na serventia predial “B”, sob o
argumento de que o credor hipotecário encontra-se em lugar ignorado e de que
houve extinção da garantia real em virtude da prescrição da pretensão à
cobrança da dívida a ela relacionada. Pode o Oficial Registrador promovera
averbação pretendida? Justifique.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue
desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 22 de outubro de 2012.
(a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – Desembargador Presidente da Comissão
do 8º Concurso
Confira aqui a
íntegra do Edital.
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