A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (19) projeto de lei da Câmara que aumenta para 70 anos a idade
a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação bens no
casamento. Atualmente, o Código Civil impõe esse regime às pessoas que se
casarem com idade superior a 60 anos.
O texto (PLC
7/08) segue agora para decisão final em Plenário e, caso aprovado, será
enviado para sanção presidencial. Na CCJ, coube ao senador Alvaro Dias
(PSDB-PR) apresentar o relatório que orientou o exame da matéria, como
substituto de Valdir Raupp (PMDB-RO). A recomendação foi pela aprovação.
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposição e
citada no relatório, avaliou como um anacronismo impor a pessoas maiores de
60 anos restrições com respeito ao regime de bens no casamento, "haja vista
sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".
Nos termos vigentes, a escolha do regime de bens no casamento é de livre
escolha dos nubentes. Quando o casal não manifesta opção, a lei determina
que fique valendo o regime de comunhão parcial de bens, desde que nenhum dos
noivos esteja sujeito a qualquer das cláusulas que obriga o regime de
separação, entre as quais a idade acima de 60 anos ou quando qualquer um dos
membros do casal dependa de autorização judicial para se casar.
Ao justificar o projeto na Câmara, a autora, deputada Solange Amaral (DEM-RJ),
argumentou que o aumento da expectativa de vida da população exige a
atualização do Código Civil com relação ao regime de bens do casamento.
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