Oficiais de Cartórios

E-CPF - Documentação Necessária para validação (Original e Cópia)

- Foto 3 x 4 (recente); (Não será necessária a foto se o documento de identificação possuir foto e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.)

- Cédula de Identidade (RG, carteira profissional, documento funcional, carteira de habilitação) ou Passaporte (se estrangeiro);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;

- CEI;

- Título de Eleitor (opcional);

- PIS-PASEP (opcional).

Considerações:

1. Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como:

Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira de Identidade Funcional;
Carteira de Identidade Profissional.

2. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

Caso não tenha comprovante em seu nome, não tem problema no momento da validação preencherá um declaração de residência que substitui esse comprovante.

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