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25/09/2013

A importância do Registro de Imóveis para a garantia dos direitos fundamentais

O diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, apresenta o tema durante o XL Encontro 

Ao longo de 170 anos, o sistema de registro imobiliário brasileiro sempre teve um papel preponderante para a garantia dos direitos fundamentais. A reflexão foi proposta pelo diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e registrador de imóveis em Araraquara/SP, Emanuel Costa Santos, durante sua conferência no XL Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, na tarde desta terça-feira, dia 24/9, em Foz do Iguaçu/PR.

Segundo o palestrante, utilizando como marco a Lei Orçamentária nº 317/1843, que introduziu o chamado registro hipotecário, pode-se dizer que o sistema registral imobiliário brasileiro se estruturou ao longo dos últimos 170 anos, o que justifica seu debate e estudo, também sob o prisma histórico. “Não poderia o XL Encontro se dedicar a comemorar a Lei de Registros Públicos, cuja publicação completa 40 anos, e olvidar da história do sistema que referida lei se encarrega de dar exequibilidade”, afirma Emanuel Santos, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos do Instituto (CPRI/IRIB). 

Emanuel Santos demonstrou que o Registro de Imóveis brasileiro, desde suas origens, se constitui em verdadeiro eco de diversos direitos fundamentais e se transforma nos dias atuais em paradigma para outras nações. Para ele, não se trata apenas do direito à propriedade e sim das garantias mais essenciais como o direito à moradia, o direito à vida digna. “Além de cuidar de direitos fundamentais, passa ele próprio – o sistema – a ser fundamental”, sintetiza.

Em sua opinião, essa íntima ligação torna a atividade registral imobiliária um serviço indispensável para a sociedade e para o Estado, justificado a sua existência. “Não discutir a fundamentalidade do sistema registral é fazer com que caminhemos para alterações legislativas inconstitucionais, decorrentes da nossa inércia. Devemos incorporar a consciência da essencialidade dos nossos serviços”, recomenda.

O palestrante também fez a distinção entre a fundamentalidade e funcionalidade do sistema registral. “A funcionalidade é distinta da fundamentalidade. Enquanto aquela revela a razão de ser do sistema, esta determina o grau de relevância e (in)dispensabilidade que possui. Quanto mais vocacionado a ser mero depósito de documentos, mais dispensável o sistema, visto que dele não se espera segura repercussão jurídica, eficaz garantia econômica ou relevância social. Contudo, à medida que referido sistema é voltado a dar concretude a direitos fundamentais, o que faz por exercício de suas funções, sua presença passa a ter relevância crescente.”

O palestrante usou trechos inéditos de sua obra “Registro imobiliário brasileiro: funções históricas e atuais na concretização de direitos fundamentais” (título provisório), com publicação prevista para 2014.


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