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13/08/2019

CNJ - CNJ fará audiência pública antes de regulamentar gestão de dados processuais

Uma audiência pública vai permitir que entidades da sociedade civil e especialistas apresentem sugestões para o ato normativo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda para regulamentar o acesso aos bancos de dados relativos a processos judiciais. A digitalização crescente dos processos tem despertado o interesse de gestores do Poder Judiciário, pesquisadores e empresas que atuam no ramo do direito e trabalham com informações específicas das ações, como os objetivos e a argumentação que fundamentam as causas. Uma versão prévia do ato normativo está sendo discutida por um grupo de magistrados designados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A decisão de realizar a audiência foi tomada durante reunião do grupo de trabalho no início deste mês. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, os detalhes do edital que deverá convocar os participantes da audiência serão anunciados em breve. A data prevista para a audiência é dia 9 de setembro e o evento deverá ocorrer na sede do CNJ, em Brasília. As contribuições dos participantes serão colhidas durante a audiência e subsidiarão a elaboração da futura resolução do CNJ.

Uma das aplicações para os chamados metadados, informações que cada processo em formato digital possui, e seu conjunto, diz respeito à formulação de políticas públicas para reduzir o volume excessivo de ações judiciais nos tribunais brasileiros. Os dados podem instruir políticas e planejamento, ao indicar aos responsáveis pela administração do Poder Judiciário linhas de ação para trabalhar em termos estatísticos, no plano nacional. Com os números em mãos, o CNJ e as administrações dos tribunais poderão, por exemplo, discutir medidas específicas para dar vazão à intensa litigiosidade verificada no sistema de Justiça. Cerca de 80,1 milhões de processos tramitavam na Justiça ao final do ano de 2017, segundo os dados mais recentes do CNJ.

Fonte: CNJ


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