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20/09/2013

Adolescente é o primeiro cidadão do Amazonas a ter dois pais na certidão de nascimento

O jovem de 12 anos foi o primeiro cidadão do Amazonas, legalmente reconhecidos pela Justiça, a ter uma mãe e dois pais na certidão de nascimento. A  decisão veio do juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filho 

Um adolescente de 12 anos é o primeiro cidadão do Amazonas a ter uma mãe e dois pais na certidão de nascimento, legalmente reconhecidos pela Justiça. Há duas semanas o jovem passou um a ter um pai afetivo e outro biológico, depois da decisão do juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filho. O caso é o oitavo no País desde março de 2011. As identidades dos pais e do jovem não foram reveladas porque o processo correu em segredo de Justiça. 

O jovem foi registrado pelo pai afetivo logo depois de nascer. O responsável casou com a mãe da criança três meses depois no nascimento dela. Mesmo sabendo que não era o pai biológico, registrou e assumiu as responsabilidades sobre criança dando a ela seu sobrenome e cuidados. Depois de 12 anos, o casal se separou no início de 2013. No entanto, o vínculo de pai e filho já estava formado e fortalecido por conta da convivência e relação de afeto desenvolvida. 

O pai afetivo fez questão de fornecer voluntariamente pensão alimentícia, mas a mãe do jovem entrou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade contra o ex-namorado. Ela queria provar que o pai biológico do jovem era o antigo namorado, fato que foi comprovado por meio de exame de DNA. Logo o pai biológico também apresentou vontade em dar ser nome ao jovem. 

O juiz Dídimo Santana chamou os dois pais e a mãe do jovem para uma audiência. No entanto, ao contrário da maioria dos casos, não houve nenhum conflito. Como tanto o pai afetivo, que criou a criança, quanto o biológico, o magistrado reconheceu dupla a paternidade e permitiu que o nome do pai afetivo fosse mantido e que o nome do pai biológico fosse acrescentado a certidão de nascimento. 

Segundo o juiz, a decisão é incomum, mas o que chama atenção é a farto de não haver divergência entre os responsáveis sobre a paternidade, uma vez que, todos estavam preocupados apenas com o bem estar e futuro do jovem. 

“O pai afetivo fez questão de continuar pagando pensão alimentícia e exercendo o direito de pai. Disse que registrou porque quis e que queria que seu nome continuasse constando na certidão de nascimento da criança. Mantive a nome do pai registral ou pai afetivo como chamam e reconheci a paternidade do pai biológico por conta do DNA.Ambos fizeram questão de ser pai do jovem”, disse.


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