Notícias

11/07/2019

IBDFAM: Justiça de Itajaí, em Santa Catarina, determina guarda compartilhada de gato a ex-casal

O gato Mingau teve guarda compartilhada deferida pela juíza Marcia Krischke Mazenbacher, da Vara da Família da Comarca de Itajaí-SC. A ação foi movida pelo Escritório Modelo da Universidade do Vale do Itajaí e conduzida pela advogada Geovana da Conceição, professora de Direito na instituição e associada ao IBDFAM.

Após o rompimento, o homem foi impedido de ver o pet pela ex-companheira. A sentença reconsiderou uma decisão anterior, que havia indeferido o pedido do requerente, e conferiu a ele a tutela provisória de urgência. Assim, cada parte litigante ficará 15 dias por mês com o animal.

Para tanto, foi necessário comprovar a importância dessa convivência, tanto para o humano quanto para o felino. A decisão considerou fotografias que comprovam o convívio duradouro entre o autor da ação e o pet, bem como uma tatuagem feita em homenagem a Mingau.

“A guarda compartilhada é importante tanto para crianças e adolescentes quanto para animais, porque mantém os pais e tutores com obrigações recíprocas em relação aos deveres, cuidados e vínculos de convivência e afetividade”, defende Geovana.

“Os animais têm ocupado um espaço importante na vida das famílias, sendo justo, portanto, que o direito de convivência seja assegurado quando o relacionamento chega ao fim”, acredita. Ao conhecimento da advogada, a decisão é inédita - ao menos no estado de Santa Catarina.

Para a professora, não se pode afirmar ao certo como o animal se sentirá em relação à convivência em ambientes diferentes. Entretanto, “é possível dizer que se garantirá tanto ao bichinho quanto aos humanos a continuidade da convivência, de modo que ambos não sofram com a distância um do outro”.

Em sua decisão, Mazenbacher identificou indícios de ameaça da ré à integridade do animal. Por outro lado, caso se constate que a ação tratou-se de um artifício do requerente para manter contato com a ex-companheira, a tutela será imediatamente revogada. Ainda cabe recurso.

Caso foge às leis de posse e propriedade

A semelhança com conflito de guarda e visitas de criança ou adolescente é ressaltada na decisão da magistrada. Ela adotou como fundamento, por analogia, do artigo 1.583 ao 1.590 do Código Civil, que tratam da proteção da pessoa dos filhos.

“Existem casos de fixação de pensão alimentícia em favor do animal doméstico, o que entendo que deve ser visto também com bons olhos pela Justiça, porque os animais de estimação dão despesas com veterinário, ração, medicamentos etc. É justo que o casal também divida essas despesas”, aponta Geovana.

Na decisão, a magistrada salientou que um pet “aflora sentimentos bastante íntimos em seus donos”, não se tratando de uma “simples discussão atinente à posse e à propriedade”. Afinal, não há lei específica no ordenamento jurídico vigente que trate de situações como essa.

Questões dos animais devem ser caras ao Judiciário

Geovana lembra que decisões judiciais sobre tutela de animais não escapam de críticas, sob o fundamento de que o Poder Judiciário deveria se preocupar com questões “mais relevantes”. A relevância foi ressaltada pela própria juíza Mazenbacher, cuja decisão cita julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão, que atenta à sensibilidade e aos sentimentos dos animais de companhia.

“Os animais exercem forte influência na vida das pessoas, tanto que vêm sendo indicados, inclusive, como um estímulo para pessoas sozinhas, idosas ou com algum problema de saúde, dada a fidelidade e companheirismo transmitidos por eles”, observa a advogada.

Ela defende, ainda, a necessidade de se regulamentar o direito de convivência em relação aos animais de estimação. “É cada vez mais recorrente casais optarem por não terem filhos e adotarem um animal de estimação, surgindo, daí, a necessidade de se estabelecer regras de convivência em uma hipótese de dissolução da união”, opina.

Fonte: IBDFAM


•  Veja outras notícias