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31/05/2019

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 2/CGJ/2019 – Recomenda procedimentos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

Segue, abaixo, íntegra da Recomendação Conjunta n. 2/CGJ/2019, publicada em 31 de maio de 2019, acerca dos procedimentos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

Recomendou-se, também, aos Magistrados, a observância para a extensão do benefício fiscal da justiça gratuita nos serviços notariais e de registro, tendo em vista que os atos cartorários também estão sujeitos ao recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e dos emolumentos.

 Leia na íntegra. 

 


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