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03/05/2019

IEPTB/BR - Protesto de dívida em cartório se consolida como alternativa de cobrança

O procedimento é necessário quando o devedor não realiza o pagamento dentro do prazo e não está disposto a fazer a quitação de nenhuma forma.

Uma das justificativas para o aumento da procura pelo serviço é o percentual de retorno financeiro para os credores. Segundo o Instituto de Protesto da Bahia, 60% das dívidas protestadas em cartório são pagas em até três dias úteis.

A velocidade para regularizar as pendências com os credores tem um motivo: um título protestado gera dificuldades para o devedor fechar novos negócios. Diferente dos serviços de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, nos quais as dívidas caducam em cinco anos, no protesto, a dívida nunca prescreve. Ela só é retirada quando o devedor efetuar o pagamento.

O protesto em cartório pode ser usado para cobrar dívidas em atraso, como: aluguel, taxa de condomínio, cheques, contratos, notas promissórias, entre outros. Algumas empresas na Bahia já utilizam o serviço, como é o caso Coelba, Embasa, por exemplo, além de prefeituras.

É bom lembrar, que o protesto da dívida não é uma ação judicial, mas um serviço extrajudicial, com o objetivo de solucionar o problema, sem a necessidade de processar o devedor. O custo é zero para o credor e a cobrança mais ágil.

Com a privatização dos cartórios na Bahia o protesto de títulos se tornou mais fácil. A maior parte das negociações é da rede bancária, mas a partir da Lei da Gratuidade, de 26 de julho de 2018, outros credores passam a usar a ferramenta. Clientes varejistas, como as lojas de pequeno, médio e grande porte, ou comercio em geral, que tenham inadimplências, fazem frente ao número de solicitações desse serviço, que tem se popularizado cada dia mais.

No terceiro trimestre de 2018, o protesto de títulos injetou nos cofres públicos, R$171 milhões, com o pagamento de 26.728 títulos, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, entidade sem fins lucrativos, homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia para realizar o protesto títulos.

É importante lembrar, que “os cartórios não cobram para o credor registrar as dívidas, mas ele precisa do apoio de empresas especializadas no serviço”, explica José Fernando Siqueira, sócio de uma das cinco empresas, que venceram a licitação e realizam o serviço no estado, em parceria com o IEPTB Bahia.

José Fernando explica ainda, que além da cobrança, a empresa dele conta com “um serviço de renegociação de dívidas, facilitando o acerto de contas com o devedor. Além disso, ele dispõe de uma equipe de advogados especializados em judicialização de dívidas.

O procedimento é necessário quando o devedor não realiza o pagamento dentro do prazo e não está disposto a fazer a quitação de nenhuma forma. “O cliente pode optar por este serviço no momento do cadastro”, conclui.

Em Feira de Santana, o Instituto de Protesto funciona na rua Arnold Silva, na 34, no bairro Kalilandia em Salvador, na rua Amazonas, 1166, no bairro Pituba.

Fonte: IETPB/BR


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