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02/04/2019

Clipping – Gazeta Online - Diário de chloé: o que acontece com heranças deixadas para os pets?

Pelas leis brasileiras um animal não pode ser herdeiro de algum bem, porém é possível favorece-los de forma indireta no testamento

Meu querido diário... Como vocês viram no domingo passado, a matéria do É o bichofoi sobre o que fazer para dar uma destinação digna a nós, os pets, após a nossa morte (Deus me livre! Eu e Frida ainda queremos viver muito tempo ao lado de nossas mamis). É um momento triste, mas que um dia, infelizmente, vai acontecer, e saber o que fazer neste momento é necessário. Por isso, hoje, vou dar continuação ao assunto, falando sobre herança. Recentemente, esse tema veio à tona em todo o mundo com a notícia de que a gatinha Choupette teria herdado US$ 195 milhões de dólares do estilista Karl Lagerfeld, por ocasião de sua morte.

O problema é que um animal não pode ser herdeiro pelas leis francesas, e nem pelas brasileiras, e se isso acontecer, certamente o testamento será anulado. Tanto lá, como aqui, os bens só podem ser designados a pessoas físicas e jurídicas – parentes ou não do falecido. O que fazer, então, no caso da morte de nosso tutor? Afinal, nem sempre o parente quer ficar com a responsabilidade de cuidar de um animal – e muitos de nós, quando isso acontece, são abandonados à própria sorte.

No entanto, segundo a advogada Manuela Coutinho Costa, é possível favorecer a gente de forma indireta no testamento, por meio do legado gravado com encargo, ou seja, por ônus por parte de quem recebe. Nesse caso, a pessoa beneficiada deve cumprir uma obrigação para ficar com o valor que lhe foi designado, como, por exemplo, os cuidados com o animal.

É importante lembrar, ainda, que 50% do patrimônio obrigatoriamente precisa ser destinado aos herdeiros necessários, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, começando pelos dois primeiros. Nesse montante, aliás, não é permitido estipular ônus ou encargos. Já à outra metade, conhecida como parte disponível da herança, podem ser estipuladas obrigações como condição para o beneficiário receber o bem.

Uma curiosidade: se fosse na Alemanha, passar a herança para o animal não seria problema, como fez a condessa alemã Carlotta Liebenstein, em 1991, que deixou ao seu pastor alemão, Gunther III, US$ 60 milhões. Ele ficou aos cuidados de dois funcionários. Já Ghunter IV, filho do pastor da condessa, herdou do pai outra fortuna, multiplicada pelos herdeiros humanos. O animal é hoje, aliás, o mais rico do mundo, com US$ 372 milhões.

Eu e Frida, estamos tranquilas, temos certeza que a filha da Maria Claudia, sobrinha da Rachel, com ou sem herança vai cuidar da gente. Que essa coluna, então, sirva de testamento, hein Betânia! Lambeijos.

Fonte: Gazeta Online


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