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20/03/2019

Artigo - As perdas na aposentadoria especial e pensão que estão na reforma – Por Regina Pitoscia

Uma análise mais detalhada da reforma da Previdência Social enviada pelo governo ao Congresso permite concluir que ela não só dificulta a aposentadoria, por exigir uma idade mínima e um período mais longo de contribuição, mas também impõe sanções a outros tipos de benefício.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Heloísa Helena Silva Pancotti chama a atenção para as mudanças que estão previstas no projeto para a concessão da chamada aposentadoria especial e da pensão por morte.

A aposentadoria especial, explica ela, é uma modalidade de benefício previdenciário com tratamento diferenciado para as profissões que, por sua natureza, desgastam a saúde ou colocam em risco a vida dos trabalhadores.

Dessa forma, pela legislação atual, o segurado que se enquadra nessas condições pode se aposentar com um tempo de contribuição menor, de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da categoria, e sem redutores no cálculo do benefício. Isso desde que comprove o exercício de atividade insalubre, danosa ou perigosa por meio de documentos próprios exigidos pela legislação.

No entanto, essa condição especial desparece com as mudanças: “O texto da reforma vincula a aposentadoria especial ao cumprimento de idade mínima, o que fulmina a natureza protetiva da norma, atacando justamente o motivo pelo qual a legislação diferencia os trabalhadores, que é o desgaste da saúde no exercício da profissão”, conclui a advogada.

Assim, com a nova lei, se aprovada como está, será impossível converter o tempo especial em comum, o que hoje é perfeitamente possível, para então considerá-lo no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, ressalta a especialista, existem categorias profissionais com imenso desgaste na saúde, como é o caso dos trabalhadores das minas, que frequentemente padecem de silicose (doença pulmonar) em razão de respirar as partículas suspensas no ar.

Heloísa Helena cita estudos recentes que mostram que, “mesmo utilizando material de proteção, os trabalhadores perdem a capacidade para o trabalho antes mesmo de completar os 15 anos de exposição previstos na lei, sendo que 75% dos trabalhadores da mineração adoeceram antes dos dez anos na profissão”, relata ela.

Na prática, esse é um caso em que os trabalhadores jamais atingirão a idade mínima de 56 anos se mulher e 61 anos se homem, com aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até alcançar a idade mínima de 62 anos se mulher e 65 se homem, conforme prevê a regra de transição.

Além dos mineradores, o estabelecimento da idade mínima prejudica profissionais da enfermagem, medicina, veterinária, análises clínicas, eletricistas, químicos, etc. Em resumo, em sua opinião, a reforma rompe com o compromisso de preservar a saúde do trabalhador.

Pensão menor

O texto da Proposta de Emenda Constitucional 06/19, o da reforma, traz pesados prejuízos às mulheres e por razões diversas, afirma a advogada.  Para as mulheres já aposentadas, a possibilidade de receber também uma pensão por morte no caso do falecimento do cônjuge será reduzida.

Em primeiro lugar é bom salientar que a mudança na forma de cálculo dos benefícios tornará quase impossível o recebimento de 100% da média das contribuições. Como se o achatamento dos valores não fosse suficiente em si para as perdas, a PEC traz nova regra para acumulação dos benefícios.

O segurado que passar a receber a pensão, mas que também é aposentado, deverá escolher um dos benefícios para receber a integralidade. Com relação ao segundo (o de valor inferior) receberá os valores conforme as seguintes faixas: 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos, e 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Além disso, o benefício será dividido em cotas: 50% para o cônjuge e mais 10% para cada filho até o limite de 100%, conforme as faixas previstas acima. Isso significa que, na prática, os benefícios de pensão por morte poderão vir a ser de valor inferior ao salário mínimo nacional.

Outra alteração prejudicial é que conforme os dependentes percam essa condição, no caso os filhos capazes atingirem os 21 anos, as cotas não mais revertem em favor dos demais dependentes.

Fonte: Estadão


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