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12/03/2019

IBGE: Pais dividem responsabilidades na guarda compartilhada dos filhos

Sob os olhares cuidadosos do pai, o psicólogo Tiago Ferreira, a pequena Lara Kali, de sete anos, se apressa em amarrar os cadarços dos patins para aproveitar o feriado ensolarado em um parque de Salvador. “O que eu mais gosto de fazer com meu pai é passear”, conta. Tiago compartilha a guarda da filha com a ex-companheira desde 2013. “Pelo meu processo de formação em Psicologia, eu tive acesso a algumas discussões que me fizeram me posicionar politicamente nesse lugar enquanto homem e me responsabilizar mais diretamente pela guarda. Nós fizemos um acordo e, desde então, ela fica 15 dias comigo e 15 dias com a mãe”, explica ele.

Situação semelhante acontece com os pais do pequeno Franz, de três anos. O advogado Fábio Visentin e a estudante Gabriela Vázquez, que moram em Juiz de Fora, MG, não tiveram dúvidas sobre a escolha do regime de guarda compartilhada desde o início da separação, há cerca de um ano. De domingo a quarta-feira, Franz fica com o pai e, de quarta a domingo, com a mãe. Os horários, porém, são flexibilizados de acordo com a necessidade. “Quando decidimos nos separar, tínhamos como certo que continuaríamos sendo a família do Franz, mesmo não tendo mais uma vida conjunta, por isso nem cogitamos outro tipo de guarda”, frisa Fábio.

A nova rotina ensinou o pai do pequeno Franz a valorizar o tempo em que estão juntos. Segundo ele, ficar alguns dias com o filho não é obrigação, mas um momento de prazer. “Quero participar de tudo”, diz ele. A mãe destaca a vantagem de a criança não sofrer pela distância e, desde cedo, conviver em um ambiente de respeito. “É benéfico para todos, quando a gente cria essa relação amistosa entre as famílias, mesmo estando separados. Eu aconselho todos os pais separados a testar essa rotina, porque muitos deixam de criar um vínculo com o filho por achar que é uma responsabilidade da mãe”, analisa.

A realidade de ambas as famílias reflete um dado estatístico sobre o Brasil: o regime de guarda compartilhada vem aumentando desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 13.058, que prevê a aplicação dessa modalidade de guarda como prioritária nos casos em que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. No país, o número de registros de guarda compartilhada quase triplicou entre 2014 e 2017, passando de 7,5% dos casos de divórcio de casais com filhos menores para 20,9%, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, do IBGE.

Os estados com os maiores índices de compartilhamento da guarda, em 2017, foram Espírito Santo (32,7%), Bahia (29,4%) e Amazonas (28,7%). Entre as capitais, os maiores percentuais foram registrados em Vitória-ES (61,2%), Curitiba-PR (54,6%) e Salvador-BA (54,4%). Este número pode ser ainda maior, já que as informações utilizadas na pesquisa levam em consideração apenas os casos registrados em cartórios, tabelionatos e varas de família.

“É importante explicar que as Estatísticas do Registro Civil são uma pesquisa de registros administrativos. Não coletamos a situação conjugal, mas o estado civil das pessoas. As uniões estáveis não modificam o estado civil do indivíduo e, portanto, não são coletadas na pesquisa”, explica a gerente da pesquisa, Klívia Brayner, acrescentando que a investigação conseguiu, ainda assim, captar o crescimento dessa modalidade de guarda como consequência da lei.

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O que diz a lei

O juiz de Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM-BA), Alberto Gomes, explica que a lei impõe que a regra da guarda seja compartilhada, com exceção de quando um dos pais não quer. Ainda assim, nesta hipótese, o juiz pode mandar fazer o compartilhamento se ele vir que tem condições para manter essa relação entre eles sem prejuízo para a criança. Ele acredita que o aumento no número de compartilhamento da guarda se deve, entre outros fatores, ao maior esclarecimento sobre o tema:

“Esse aumento passou não só pelo esclarecimento dos operadores do Direito, mas também pelo avanço na compreensão e na educação das pessoas, que passaram a ver que tudo o que elas estavam fazendo tinha consequência para os filhos”, avalia.

Para outro magistrado, o desembargador Luiz Felipe Brasil, da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especializada em Direito de Família, o principal desafio é a mudança de mentalidade dos genitores: “Eles precisam assumir uma maior divisão de tarefas e responsabilidades, mas isso é um processo social de médio para longo prazo”, pondera. Tanto é que, mesmo com a regra, na maioria dos casos de divórcio de casais com filhos menores de idade, no Brasil, a guarda ainda fica com a mãe. Dos 158.161 divórcios ocorridos entre casais com filhos menores no país, em 2017, 109.745 (69,4%) casos tiveram a guarda atribuída apenas à mãe. Em apenas 7.521 casos (4,8%), a guarda dos filhos ficou com o pai.

O pai nem sempre assume a responsabilidade na guarda compartilhada

Apesar da lei, ainda há casos como o da auxiliar de serviços gerais Marli Cruz, que compartilha a guarda da filha com o ex-marido “só no papel”. Divorciada desde 2005, Marli conta que raras vezes o ex-marido se responsabilizou pela filha. “Ele nunca foi a uma reunião da escola, nem levou ao médico. Uma vez pedi para ele fazer o CPF e a identidade dela, ele disse que ia, mas quando chegava o dia, cadê?”.

Hoje a filha de Marli tem 16 anos e fala poucas vezes com o pai. “Ela nunca passou o Dia dos Pais com ele, pois ele não ia buscá-la. No aniversário dela, eu tenho que ligar para pedir para ele desejar feliz aniversário pra filha”, conta, revelando a tristeza diante da situação. Segundo o juiz Alberto Gomes, nos casos em que as guardas compartilhadas são desvirtuadas, cabe denunciar a situação por meio de um processo judicial.

“O direito da convivência não é dos pais, é um direito da criança. Do pai é uma obrigação, da criança é um direito”, ressalta, ao explicar que, embora o pai resista a uma convivência com o filho, ele acaba cedendo com a insistência e as penalidades impostas pela Justiça.

“Eu também já pensei assim: ninguém pode obrigar a amar. Mas ‘água mole em pedra dura tanto bate até que fura’, principalmente com criança. A pessoa tem que ter um desvio de comportamento ou um desvio mental muito grande para não ceder aos encantos de uma criança”, defende Gomes, acrescentando que “a relação entre pai e filho ou filha precisa ser regada, e só pode ser regada se estiverem próximos”.

Reportagem publicada na revista Retratos nº 16.

Conheça mais sobre guarda compartilhada no Minuto IBGE sobre o tema. 

Fonte: IBGE


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