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11/09/2013

Publicadas portarias que autorizam aquisições de terras por estrangeiros

Portarias do Incra publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) autorizam a aquisição, por estrangeiros, de três áreas rurais no País. Os imóveis estão localizados nos estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais. Os requerimentos de autorização foram aprovados pelo Conselho Diretor da autarquia na última reunião ordinária do órgão colegiado, realizada em 23 de agosto. (Clique aqui para acessar a as portarias). 

Estas são as primeiras aprovações de compra de terras após a entrada em vigor da Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1 - dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Turismo, além do Incra. Publicada em setembro de 2012, a INC regula os procedimentos para a aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros e traz como uma das principais definições os elementos mínimos que devem constar no chamado Projeto de Exploração. 

Previsto na Lei nº 5.909/71, porém, até então, sem normatização, o Projeto de Exploração é necessário nos casos de compra ou arrendamento, por pessoa física estrangeira, de área acima de 20 módulos de exploração indefinida (MEI). A dimensão do MEI varia de cinco a 70 hectares, conforme o município de localização do imóvel. 

Quando se trata de pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equiparada a estrangeira, a apresentação do projeto independe do tamanho da área. Este é o caso de duas portarias de autorização publicadas. Em Goiás, a Fazenda MIH Ltda. – empresa brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira, com 99,99% de capital neozelandês – teve aprovação para adquirir a Fazenda Bom Sucesso I, II, III e IV, localizada no município de Cristalina. O imóvel tem 854,7560 hectares (equivalente a 85,47 MEI) e conforme o projeto – apreciado pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) –, comportará atividade de pecuária leiteira. 

Já a SB Agrícola Ltda., de maioria de capital pertencente a sociedade constituída segundo leis de estados norte-americanos, foi autorizada a obter parte da Fazenda Rio Norte, localizada nos municípios de Porto dos Gaúchos e Itanhangá, em Mato Grosso. O projeto apresentado para os 2.194,0448 hectares a serem adquiridos (de um total de 4,3 mil hectares) foi aprovado pelo Mapa e refere-se a cultivo de grãos. 

A outra área a ser obtida por estrangeiros, por meio de consórcio, é fração ideal da Fazenda Santa Adelaide, imóvel denominado “Fazenda Terra Mater”, no município de São Gonçalo do Sapucaí, e Minas Gerais. A área, de 112,8389 hectares, equivale a 7,52 MEI. Os dois interessados têm nacionalidade chilena. 

As autorizações têm prazo de validade de 30 dias para que seja providenciada a lavratura da escritura pública e mais 15 dias para o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente. 

As aquisições são monitoradas pelo Sistema Nacional de Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros (Sisnate), integrado ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), base sob gestão do Incra em que consta toda a estrutura fundiária brasileira declarada pelos proprietários e que contém 5,8 milhões de imóveis cadastrados.


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