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19/02/2019

Portugal regulamenta Lei que permite o casamento sem direito à herança ao cônjuge

Casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.
 
Desde o dia 1º de setembro de 2018, em razão de uma grande mudança legislativa promulgada pela Lei nº 48/2018, Portugal permite o casamento sem que o cônjuge seja herdeiro dos bens do outro. Para que isso ocorra, o casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.
 
A modificação é consequência da proposta do Partido Socialista acatada pelo Parlamento, e promulgada em agosto pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O texto final da lei foi fruto de acordo entre socialistas e sociais-democratas, e teve a aprovação praticamente unânime dos partidos.
 
Segundo o conteúdo, se a casa de moradia da família for propriedade do falecido, o parceiro vivo pode permanecer pelo prazo de cinco anos, período que pode ser prolongado pelo tribunal, em casos especiais. Não havendo a necessidade, ao final dos cinco anos, o cônjuge pode ficar no imóvel como arrendatário, nas condições do mercado, salvo se os legítimos herdeiros provarem que necessitam do imóvel para habitação própria. Se o viúvo ou viúva tiver 65 anos ou mais, o direito a ficar na casa é permanente. Além disso, a nova lei mantém da mesma forma o direito a alimentos sobre a herança, bem como às prestações sociais por morte.
 
Brasil
 
No Brasil, essa autonomia de vontade não é possível, mesmo que o casal se una com separação total de bens: o parceiro é herdeiro necessário do patrimônio quando o cônjuge falece, regra instituída pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003, que faz parte de modificações feitas no Novo Código Civil.
 
Assim, a única forma de renunciar, após o falecimento, é durante os autos do inventário ou por meio de escritura pública. Outra impossibilidade no País é a alteração do tipo de regime de bens diretamente por via extrajudicial. Em 2018, os casamentos no Brasil se dividiram nos seguintes regimes: 600.432 comunhão parcial de bens; 16.392 comunhão universal de bens; 34.390 separação total de bens; 307 participação final nos aquestos.
 
No entanto, com a ideia de desjudicializar procedimentos, o Congresso Nacional possui uma Comissão Mista de Desburocratização que debate o tema. O grupo é formado por 14 parlamentares e tem, entre as suas propostas, o Projeto de Lei, proposto pelo Colégio Notarial do Brasil, que prevê alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil para realizar a alteração de regime de bens do casamento e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável, nos cartórios por escritura pública.
 
A Comissão sugere priorizar a tramitação de nove projetos que já estão em análise no Congresso, e apresenta 31 novas propostas, entre as que podem ser realizadas em tabelionato de notas, estão também: divórcio com menores e formação de cartas de sentença.
 
Fonte: Departamento Internacional do CNB

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