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22/03/2013

ITCMD – FORMAL DE PARTILHA – PARCELAMENTO DE DÉBITO DO ITCMD – NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DOS TRIBUTOS

O intuito da divulgação de tal decisão é alertar os notários e registradores para a necessidade da comprovação de quitação do ITCMD, no momento da lavratura da escritura de inventário e no registro do formal de partilha, ainda que a SEF-MG tenha concedido o parcelamento do tributo, conforme determinado pelos artigos e decisão abaixo, respectivamente:


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