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28/12/2018

Nova regulamentação moderniza e dá novo impulso à atividade de protesto de títulos em Minas Gerais

“A atividade de protestos em Minas Gerais acaba de se colocar, definitivamente, em pé de igualdade frente às normas que regulam o serviço em diversos estados da federação. Foram quatro anos de intensa luta e mobilização na Assembleia de Minas e junto aos demais poderes estaduais, no enfrentamento de resistências e incompreensões dentro da própria categoria, mas agora criamos as condições essenciais para a sobrevivência da atividade em nosso Estado”, afirmou o deputado Roberto Andrade (PSB), ao anunciar a sanção da Lei 23.204/2018 que trata da postergação do pagamento das taxas e emolumentos devidos na apresentação e distribuição de títulos e documentos de dívida levados a protesto.

O deputado acrescenta que o momento econômico e social do país impõe às lideranças políticas enorme responsabilidade na preservação de setores essenciais à economia e à geração de empregos. “Os tabelionatos de protesto estavam vivendo um momento crítico, com desemprego e absurda queda de atividade e receita, em muitos casos prejudicados pela concorrência com outros estados aonde a postergação já é uma realidade”, concluiu Roberto Andrade.

Veja aqui a íntegra da Lei 23.204/2018:

Fonte: Serjus-Anoreg/MG


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