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03/09/2013

Comissão distribui parecer da nova Lei Florestal em avulso

PL 276/11 será analisado ainda nesta terça (3), em reunião da Comissão de Meio Ambiente marcada para 17h30. 

A pedido do relator, deputado Célio Moreira (PSDB), o parecer do Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, teve o seu parecer distribuído em avulso (cópias) para integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião realizada nesta terça-feira (3/3/13) de manhã. A proposição será analisada ainda nesta terça (3), às 17h30, no Plenarinho IV.

O parecer é pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com dez novas emendas apresentadas. As emendas de nº 1 a 5 e nº 8 promovem ajustes de redação para tornar o texto mais seguro, em termos jurídicos, para o Estado, eliminando ambiguidades e imprecisões. 

A emenda nº 9 corrige a técnica legislativa do artigo 102 do texto aprovado em 1º turno, que trata da inserção do conceito de notificação prévia no Código Florestal, responsável por dar à fiscalização ambiental um caráter orientador e não punitivo. 

A emenda nº 10 inclui em cada um dos demais pilares da legislação ambiental do Estado – as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos (Lei 13.199, de 1999), de Resíduos Sólidos (18.031, de 2009) de Pesca e Aquicultura (Lei 14.181, de 2002) e de Meio Ambiente (Lei 7.772, de 1980) – o mesmo conceito de notificação prévia à autuação, homogeneizando os procedimentos de fiscalização ambiental em Minas Gerais. 

Já as emendas de nº 6 e 7 restabelecem as condições para o funcionamento do mercado livre de carvão vegetal de eucalipto ou floresta plantada no Estado. Essas duas emendas resgatam o que já está previsto na legislação atualmente e que estava sendo alterado pelo texto aprovado no 1° turno, que prevê apenas o carvão originado de florestas de eucalipto contratado previamente como fonte de energia das siderúrgicas. Na forma em que foi aprovado, o texto impediria que os produtores rurais sem essa vinculação contratual de vender o seu produto. As emendas acabam com essa obrigatoriedade do contrato prévio para a compra do carvão vegetal. 

Texto aprovado em 1º turno atualiza legislação 

Na forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado. 

Entre os principais pontos do projeto estão os dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem autorização de órgãos ambientais; facilitam a construção de barramento para a irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada; e permitem que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação. 

A norma aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do reflorestamento. 

Unidades de conservação – O texto aprovado em 1º turno também melhora o nível de controle social sobre a criação de unidades de conservação, ampliando a previsão de realização de consultas e audiências públicas. Aumentam, também, os assuntos a serem discutidos com a população nessas audiências, como o tipo e o limite das unidades de conservação. O projeto detalha, ainda, o que pode ser feito no tempo entre a sua criação e a desapropriação. O texto propõe que o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento em que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação. 

O PL 276/11 traz ainda um capítulo específico sobre a prevenção de incêndios florestais e a utilização do fogo. Os dispositivos estabelecem quando o fogo pode ser utilizado pelos produtores rurais. O texto estabelece, ainda, a criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critério os pedidos de desmatamento e também o licenciamento ambiental. 

Projeto traz inovações em relação à lei federal 

A proposição aprovada pelo Plenário da Assembleia em 1º turno traz como inovação em relação à norma federal a ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede; as escolas rurais; os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação. 

Em relação às APPs, o projeto inova em alguns aspectos. Fica permitida a construção de barragens e infraestrutura para irrigação, inclusive nas veredas, sendo definidos seus limites de forma mais precisa (limite do solo hidromórfico). Conforme já citado, facilita a construção de barraginhas, mesmo em APPs, assim como o acesso à água pela APP para aquicultura em tanques-rede ou tanque escavado. Permite, também, a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais, para qualquer tamanho de propriedade. 

Exploração florestal – Finalmente, a lei estadual detalha critérios para supressão, corte e consumo de vegetação nativa e plantada. Na lei federal, os grandes consumidores (siderúrgicas, por exemplo) não poderão mais consumir vegetação nativa para carvão vegetal e têm o prazo até 2018 para se adequarem. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros Estados. 

Notificação – O texto aprovado em 1º turno insere o conceito de notificação prévia no Código Florestal. A notificação prévia permite que a fiscalização ambiental tenha um caráter orientador e não punitivo. Assim, se o fiscal ambiental constatar irregularidade ou infração, ele poderá notificar o infrator antes de lavrar o auto de infração, desde que não haja dano ambiental. Com isso, será possível que o notificado regularize a situação antes de receber a multa. 

Requerimentos – Antes de encerrar a reunião, os deputados aprovaram dois requerimentos de audiência pública. A requerimento do deputado Fred Costa (PEN), os parlamentares debaterão os impactos da Resolução Conama nº 457, de 2013, para Minas Gerais. Ela dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais, em situações específicas. 

A pedido do deputado Célio Moreira, será realizada audiência conjunta com a Comissão de Saúde a fim de discutir a instalação de antenas de telefonia celular e seus efeitos no meio ambiente e na saúde. 

Consulte o resultado da reunião.


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