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12/09/2018

Artigo - Meu Vizinho - Por Arthur Del Guércio Neto

Ah, se eu pudesse falar tudo o que penso sobre o meu vizinho... está aí uma das relações mais festejadas pelo mundo cinematográfico, literário e, o que nos interessa no momento, jurídico!

O Código Civil normatiza os chamados “Direitos da Vizinhança”, prevendo a possibilidade de um vizinho cessar quaisquer transtornos à sua segurança, sossego e saúde, causados por aqueles que habitam o outro lado do muro.

Som alto e bebedeira numa noite de segunda-feira, marteladas estridentes logo ao amanhecer, construções que invadem território alheio, descarte de entulhos em locais inapropriados... Poderíamos usar o restante do artigo para exemplificar mais casos da vida real, não é mesmo?

Visando resguardar seus direitos, é muito importante que o potencial lesado tenha um meio de prova adequado, recomendando-se a utilização da dinâmica ata notarial.

O procedimento é simples! Basta ao prejudicado procurar o cartório de notas de sua confiança, e solicitar a prática da ata notarial! Um colaborador do cartório se deslocará até o local e lavrará de forma detalhada e rápida a ata, podendo inclusive inserir fotografias, arquivos de áudio, depoimentos etc.

Esse documento é meio de prova legalmente previsto em nossa legislação, a ser utilizado em eventual litígio, ou até mesmo para ajudar na composição de um acordo, afinal de contas, conciliar é viver! Lembrando que cartórios também podem realizar mediações e conciliações.

Outro perfil de problema de vizinhança corriqueiro ocorre em condomínios, nos quais vizinhos/condôminos insistem em não pagar a cota condominial. Para esses casos, sugere-se a utilização do protesto extrajudicial, potente ferramenta de recuperação de crédito, gratuita para o credor, rápida e eficaz, pois gera o abalo ao crédito do devedor. Mais informações podem ser obtidas no site: www.protestosp.com.br

Todos têm o direito de se divertir, comprar, brindar, brincar, mas, se o excesso ou descaso ocorrer, não ouse hesitar, e no mesmo momento prontifique-se ao cartório contatar!

Fonte: Blog do DG


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