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10/09/2018

Aviso nº 55/CGJ/2018 - Avisa sobre a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”, conforme determinação do CNJ

Fica proibida a lavratura de Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.

AVISO Nº 55/CGJ/2018

Avisa sobre a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida, em 13 de abril de 2016, pela então Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi, determinando que todas as Corregedorias-Gerais de Justiça recomendassem aos notários e registradores sobre a conveniência de se aguardar a conclusão dos autos do Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000, antes de lavrarem novas Escrituras Declaratórias de “União Poliafetiva”;

CONSIDERANDO o Acórdão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 120, em 29 de junho de 2018, em que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por maioria, julgou procedente o Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/78569 - CAFIS,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e aos registradores do Estado de Minas Gerais, especialmente aos tabeliães de notas e aos oficiais de registro civil das pessoas naturais, bem como a quem mais possa interessar que fica proibida a lavratura de Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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