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21/08/2018

CNJ expede recomendação sobre convênio entre cartórios e TJs para instalação de centros de solução de conflitos

Recomendação nº 28 determina que convênios sejam fiscalizados pelas Corregedorias estaduais

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 17 de agosto, a Recomendação Nº 28, que orienta os tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal sobre a celebração de convênios com notários e registradores do Brasil para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (CEJUSCs), nos locais em que ainda não tenham sido implantados.

A recomendação leva em conta a incumbência do Conselho Nacional de Justiça de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios (Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010), além da obrigatoriedade da instalação de CEJUSCs pelos tribunais, por intermédio dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos.

Firmado termo de convênio, os tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão manter, em seu site listagem pública dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania instalados mediante convênio com os serviços notariais e de registro.

Os procedimentos de conciliação e de mediação realizados nos CEJUSCs instalados nos serviços notariais e de registro serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do CEJUSC da jurisdição a que o serviço notarial e de registro estiver vinculado.

Veja a íntegra da Recomendação

Fonte: IRTDPJBrasil


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