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10/07/2018

A Crítica - Tabeliã relata as possibilidades de uso de ata notarial para registrar crimes cometidos na internet

Débora Catizane de Oliveira, Tabeliã do Cartório  8º  Ofício de Campo Grande, concedeu na manhã de hoje (9) entrevista ao programa de rádio Giro Estadual de Notícias transmitindo para toda a região sul-mato-grossense, e comentou sobre o uso da Ata Notarial como prova para usucapião e até danos morais.

Débora explicou que a Ata notarial é uma ferramenta na qual o tabelião atesta algum fato da vida por meio dos seus cinco sentidos, entre eles a visão, audição e paladar. Na Ata, pode ser feita a descrição em detalhes, transportando o ocorrido para seus livros, podendo até anexar fotos e transcrever áudios. O documento pode ser usado como meio de prova em processo judicial ou administrativo, e ainda serve como garantia na prevenção de conflitos com consequências jurídicas.

A ata notarial tem por objetivo agilizar processos judiciais. São casos nos quais é necessário comprovar fatos e constituir provas, como hipóteses envolvendo obras inacabadas, estragos provocados pelas chuvas, apresentação de documentos para concurso público ou licitação, cobrança indevida por operadoras de crédito, telefonia, defesa do consumidor e até conversas de WhatsApp ou post em redes sociais, se houver caráter difamatório, basta fazer uma Ata em um dos 9 cartórios de Campo Grande. A lei foi reconhecida em âmbito federal com a lei nº 8.935/94, mas muito antes já era admitida nos estados brasileiros como atribuição dos cartórios em “relatar fatos” com autenticidade. Ganhou destaque com o novo Código de Processo Civil, de 2015, no artigo 384 do capítulo que trata das provas: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”, diz Débora.

Trata-se de uma prova muito forte e robusta, cada vez mais presente em processos judiciais, especialmente casos de litígio, e ainda por quem participa de processos administrativos seletivos, como um amparo legal para comprovar o envio do material de inscrição. A Ata Notarial não substitui a autoridade policial, como é o caso de um boletim de ocorrência, mas pode imprimir robustez às investigações.

O serviço é acessível e custa em média R$ 308,00 de emolumentos mais taxas estaduais, por fato atestado. A única exceção em relação a esse valor fixo de emolumentos diz respeito à Ata de usucapião, que é cobrada com base na tabela de Escritura com valor declarado.

Fonte: A Crítica


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