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05/07/2018

Processo eletrônico no Novo Código de Normas da Corregedoria

O Novo Código de Normas contempla o Novo CPC e está em vigor desde 17/06/2018

Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355/CGJ/2018 contém adequações legislativas relativas ao Novo Código do Processo Civil.  

Novo Código de Normas da Corregedoria também se ateve às inovações tecnológicas vivenciadas pelo Judiciário, principalmente no que diz respeito ao Processo Judicial eletrônico.

O agrupamento de normas em um único documento agiliza as consultas e proporciona maior segurança e economia de tempo no desempenho das atividades, uma vez que um único normativo traz todas as orientações para os usuários.
 
Até então, a Portaria Conjunta 411/PR/2015 regulamentava o Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais. Contudo, o Novo Código de Normas passou, também, a regulamentar o tema, recepcionando grande parte dos dispositivos da Portaria Conjunta, razão pela qual ela será revogada.

Visando facilitar a compreensão e a visualização dos dispositivos do processo eletrônico no Novo Código de Normas, a Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizou os seguintes materiais:

.dispositivos do Processo Eletrônico no Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;

.quadro comparativo entre a Portaria Conjunta 411/PR/2015 e o Novo Código de Normas da Corregedoria.

O Código de Normas está em vigor desde 17/06/2018 e possui três Livros: o Livro I: Da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que dá uma visão geral da Corregedoria e aborda de maneira completa suas funções de orientar e fiscalizar; o Livro II: Dos Serviços Judiciários do Primeiro Grau de Jurisdição, mais denso, dividido em títulos, capítulos, seções e subseções, com as normas que impactam a vida dos usuários da Justiça, e o Livro Especial: Das Disposições Finais.

Novo Código de Normas da Corregedoria está disponível no Portal em Institucional > Corregedoria > Atos Normativos da Corregedoria.

Fonte: TJMG


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