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26/08/2013

Portaria dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidões da Dívida Ativa do Banco Central do Brasil

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº-1, DE 23 DE AGOSTO DE 2013


Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, no art. 37-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no art. 46 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art.198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 585, inciso VII, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), resolvem:

Art. 1º As Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do Brasil, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) expedirá, no âmbito de suas atribuições, as normas e orientações concernentes ao disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, a PGBC poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas no art. 198, § 3º, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil


LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União


DOU - 26/08/2013


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