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16/05/2018

Certidão: a cópia com validade jurídica de seus documentos

Certidão é uma segunda via que lhe garante o mesmo valor jurídico, mantendo o original seguro contra perdas e extravios

A perda ou extravio de documentos é um dos problemas que afetam grande parte da população brasileira. A certidão possibilita a tranquilidade de manter guardado e seguro o original de um documento importante. Além de ficar disponível para retirada a qualquer momento e eletronicamente.

O que é certidão

Para melhor compreensão é necessário saber o que, de fato, esse documento representa. A certidão é uma comprovação firmada por autoridade competente e de fé pública.

É importante ressaltar que esse documento não é considerado um registro. Casamentos, nascimentos, imóveis e outros são registrados em livros armazenados nos cartórios. A certidão é considerada uma cópia, informando que o documento se encontra registrado até o momento da sua emissão.

É preciso saber que alterações posteriores ao registro não irão aparecer na certidão.

Data de validade

Na maioria das vezes a validade é informada no próprio documento. No caso da certidão, independente da existência do prazo de validade, não se perde o caráter de “cópia” referente ao momento que foi expedida. Quanto mais recente for a certidão, maior é a probabilidade de refletir fielmente o conteúdo do registro original.

Cada estado brasileiro possui prazos de atos, não havendo padronização, sendo necessário verificar o entendimento vigente em seu estado para saber sobre a obrigatoriedade da atualização de alguns documentos e seus prazos.

Validade jurídica

Art. 217 do Código Civil – Lei 10.406/02 – Terão também a mesma força probante os translado e as certidões extraídas por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

Dessa forma entende-se que as certidões emitidas possuem o mesmo valor jurídico que o documento registrado no cartório. De acordo com o Art. 17 da Lei de Registros Públicos, “qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou aos funcionários o motivo ou interesse do pedido“.

Em muitos casos é mais seguro utilizar a certidão e manter guardado o original de um documento, sabendo que a “cópia” terá o mesmo valor e validade do registrado em cartório.

É importante ressaltar que para a retirada de uma certidão, você precisará saber em qual cartório o documento está registrado. Caso não saiba essa informação, existe o serviço de Busca de Documentos nos cartórios.

Fonte: Central RTDPJ


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