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06/03/2018

Provimento n° 352/2018 - Inclui a CNH como documento apto à comprovação da identidade civil mesmo após expirado seu prazo de validade.

Acrescenta o § 3º ao art. 272 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do § 4º do art. 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a informação constante no Ofício Circular nº 02/CONTRAN/2017, de que o Conselho Nacional de Trânsito - CNT, em sua 158ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de junho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entendeu que a Carteira Nacional de Habilitação - CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0057699-19.2017.8.13.0000,

PROVÊ:


Art. 1º O art. 272 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 272. [...]

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação é apta à comprovação da identidade civil exigida pelo caput deste artigo, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento do seu portador.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 


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