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02/03/2018

O Globo - Me chame pelo meu nome

Decisão do STF permite que transgêneros alterem documentos sem mudança de sexo

"O maior problema era a forma patológica como a Justiça via essas pessoas. Reinava a insegurança jurídica" Livia Casseres Defensora pública

O STF decidiu que pessoas trans poderão alterar nome e gênero no registro civil, no cartório, sem a necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou tratamento hormonal. O fim da insegurança jurídica foi comemorado. -RIO E BRASÍLIA- Uma angústia de dois anos, agora perto do fim: Barbara Aires, 30, aguarda desde setembro de 2016 uma decisão judicial sobre a retificação de seus dados em documentos pessoais. Ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas trans poderão mudar nome e gênero no registro civil, no cartório, sem precisar se submeter a cirurgia de mudança de sexo ou a tratamento hormonal.

- Agora é só o prazo de publicação e adaptação - comemora a estudante de Jornalismo, que chegou a trancar a faculdade por um episódio de transfobia. Após a violência, uma crise de ansiedade a impediu de sair de casa por um mês.

Até hoje, não havia uma regra única que apontasse como deveria ser feito o processo de retificação de informações de documentos de pessoas transexuais e transgêneros, o que gerava uma "lacuna legislativa", explica Livia Casseres, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. - O maior problema era a forma patológica como a Justiça via essas pessoas - opina a defensora. - Até agora, reinava uma insegurança jurídica completa e, como no Brasil o STF tem a última palavra, finalmente se cria um parâmetro nacional.

Livia explica que, até então, tribunais não tinham consenso sobre os ritos processuais que esses pedidos deveriam seguir. Alguns magistrados pediam exames médicos anatômicos onde as pessoas deveriam ficar nuas para avaliação visual e de medidas, feita por peritos. Outros pediam acompanhamento psiquiátrico por dois anos, ou um conjunto de provas de que a pessoa levava uma vida social ativa como trans. Foi um processo como esse que Barbara se viu obrigada a percorrer.

- Era muito constrangedor - diz ela. - Na Justiça do Rio, era necessário dizer e provar a intenção de operar. Eu não preciso entrar em uma sala de cirurgia para ser mulher. Já tive vontade de fazer a cirurgia, sim, mas hoje entendo que era uma resposta à opressão social. As pessoas não têm noção de que nossos corpos são tutelados pelo Estado.

O STF decidiu por dez votos a zero. Apenas o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, porque estava impedido. O relator, Marco Aurélio Mello, propôs que fossem fixados critérios para a pessoa solicitar a mudança do prenome - entre eles, diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos. Os demais ministros, no entanto, ponderaram que a medida não seria necessária, porque a legislação de registros públicos já contém regras para a alteração no prenome, sendo a principal sobre o constrangimento que o nome pode trazer.

A partir de agora, quando a pessoa transexual entrar com o pedido, o cartório não irá expedir uma nova certidão de nascimento, mas sim mudar os dados, corrigindo o documento já existente. O motivo da mudança fica sob sigilo no cartório.

Ao fim do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou a publicação de uma portaria autorizando servidores e funcionários do Ministério Público Federal a usar o nome social na instituição, mesmo que ainda não tenham feito a mudança cartorial.

Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para que a mudança fosse feita apenas com decisão judicial. Para eles, o procedimento causaria menos constrangimento aos transgêneros, porque o juiz poderia expedir ofício a todos os órgãos públicos para comunicar a alteração. No entanto, a maioria do STF concordou que a solução diretamente no cartório seria mais fácil.

Com isso, a pessoa precisará ir aos órgãos expedidores de documentos para solicitar a troca. As instituições também têm o dever de manter o sigilo sobre a retificação. Votaram dessa forma Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

O relator foi o único a restringir o voto a transexuais - ou seja, pessoas que não se identificam com o sexo de nascimento. Os demais ministros estenderam o direito a todos os transgêneros - o que inclui categorias além dos gêneros feminino e masculino, como pessoas intersexo e bigênero.

O STF começou a julgar o tema em novembro passado, no recurso de uma pessoa nascida com genitália masculina, mas que se reconhece no gênero feminino. Conhecida como Sara, a transexual pediu à Justiça que tivesse seu nome e designação de gênero alterados no registro civil, para evitar preconceitos e constrangimentos pelos quais passou ao longo da vida.

Na primeira instância da Justiça comum do Rio Grande do Sul, ela obteve a alteração do nome no registro civil, mas o sexo foi mantido como masculino. Sara, então, recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho - que, segundo a defesa, piorou sua situação. O TJ determinou que fosse designada a condição de transexual na lacuna de gênero. Para a defesa, a mudança deixou a transexual ainda mais vulnerável.

Na quarta-feira, o Supremo retomou a discussão, mas em uma ação direta de inconstitucionalidade. Os ministros fizeram isso porque era um processo reconhecido como de ampla repercussão, e não um caso específico. Com isso, seria mais fácil ampliar o direito a todos os transgêneros. 'A GENTE RETOMA A VIDA' Com voz embargada, a professora de inglês Sara Wagner York, 42 anos, comemora a mudança:

- Foi um dia de muita emoção. Vi todas as minhas amigas morrendo duas vezes: assassinadas e em seus enterros, porque seus familiares negavam a chance do uso do nome que elas tinham e como se entendiam. Nosso maior sonho é que as pessoas nunca precisem passar por tudo o que a gente já passou, por tudo o que eu passei.

Ela levou dois anos esperando uma decisão judicial que terminou por negar a retificação do gênero e a permitiu apenas mudar o primeiro nome, obrigando a manter um "Júnior" no final.

- Você imagina a contradição das informações e as situações que ela tem gerado? Nem me permitiram escolher como ficaria meu nome. Acho que essa é uma das piores sensações que uma pessoa pode ter.

Sara conta que morou mais de dez anos na Inglaterra e que, durante seu período no exterior, a retificação dos documentos foi muito mais fácil: em apenas 45 dias tinha todos os documentos corretamente preenchidos.

- Aqui, não - reclama. - Tinha que passar por todo um processo desgastante e degradante. Querem que você fique nua em frente ao médico, querem que você aceite uma pessoa avaliando se você não está louca.

A curitibana Rafaelly Wiest explica que a correção em seus dados nos documentos significou mais do que uma simples alteração em burocracias. Somente após a adequação documental ela teve força de vontade para retomar os estudos abandonados, entre outros motivos, pelo preconceito sofrido dentro de sala.

- A gente retoma a vida cotidiana. No ano em que eu retifiquei minha identidade, prestei Enem para concluir o ensino médio, e agora estou cursando ciência política.

Todas as entrevistadas relataram ter dificuldades em conseguir empregos por conta da documentação conflituosa. Sara conta que a maior dificuldade é conseguir uma vaga formal:

- Não basta você ter a qualificação máxima dentro da estrutura ""meritocrática" de educação e preencher todos os requisitos para um emprego. Na hora em que você apresenta seu documento a vaga é suspensa, o recrutador some. A decisão do STF é importante, mas posso dizer que estamos longe do dia em que essas garantias da dignidade humana sejam reais e plenas nas vidas das pessoas trans.

 

Fonte: O Globo


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