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22/01/2018

Direito ao nome

Ser transexual não é como decidir usar uma camisa preta ou branca, seguir este ou aquele caminho. Nascer em um corpo com o qual não se identifica não é, portanto, uma escolha. Com a orientação sexual acontece da mesma forma. Ser gay não é uma decisão: já se nasce assim. “O respeito à personalidade está agora na legislação do Ministério da Educação. É uma conquista na luta pelos direitos dos transexuais”, informa o defensor público Éliton Meneses. Ele se refere à portaria publicada pelo MEC quarta-feira, 17, que autoriza o uso do nome social nos registros escolares da educação básica em todo o País.

A norma quer ampliar o respeito e diminuir estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. Como a situação vivida, no ano passado, pela estudante Lara, que teve negado o uso do nome social nos documentos na Escola Educar Sesc. Somente após a mãe da menina trans denunciar a postura da instituição o caso foi resolvido.

O nome social, aquele pelo qual as pessoas trans e travestis optam por serem chamadas, de acordo com sua identidade de gênero, é também agora um direito assegurado nas escolas, sejam elas públicas ou privadas. O nome social é o primeiro passo para o reconhecimento e a afirmação do direito da população LGBT. “Infelizmente, a ação judicial de alteração de nome e gênero no registro civil é ainda complicada, lenta e cheia de idas e vindas. Mas o nome social tem um simbolismo, porque ele representa o reconhecimento daquele nome que a pessoa já é tratada no cotidiano”, destaca Éliton, que atua no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública. Somente em Fortaleza, 44 pessoas, entre 2014 e 2017, deram entrada no pedido de reconhecimento de gênero e mudança do nome na certidão de nascimento. O POVO entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e os resultados dos pedidos aprovados só seriam divulgados na próxima segunda, 22.

No Estado, conta Éliton Meneses, em muitas repartições públicas e privadas ainda existe uma resistência do direito ao nome social. A resolução do MEC, que aguarda publicação no Diário Oficial da União, não prevê punições para as instituições de ensino que desrespeitarem a legislação.

Mas o primeiro efeito, ainda de acordo com o defensor público, é a possibilidade de pedido de indenização por danos morais à escola que se recusar a tratar o aluno conforme o direito garantido pela portaria do MEC.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
 
Ação de retificação de registro civil


Original da carteira de identidade e CPF, comprovante de renda (original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento ou declaração do imposto de renda), original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), original da certidão de nascimento ou casamento, original da certidão de nascimento ou casamento dos pais, original da certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola etc). É preciso ainda apresentar nome e endereço completo de três testemunhas.

A Defensoria Pública também junta aos autos: fotos, depoimentos, documentos profissionais, certidões negativas da Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral, da Receita Federal, da Auditoria Militar e dos cartórios de protestos de títulos, além de laudos, receituários médicos, clínicos e psiquiátricos que comprovam a identidade de gênero da pessoa e que ela assim já é reconhecida no meio social em que vive. 

Ação para modificação do nome 

Original da carteira de identidade e CPF, comprovante de renda (original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR dele ou do responsável), original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), original da certidão de nascimento ou casamento, original da certidão de nascimento ou casamento dos pais, original da certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos que comprovem a insatisfação com o nome, nome e endereço completo de três testemunhas que saibam da insatisfação que a pessoa tenha com o seu nome.
Fonte: O Povo

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