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12/01/2018

CCJ vai analisar uso de precatório para pagamento de financiamento habitacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 100/2011 estabelece que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.

Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a Emenda Constitucional 62, promulgada em 2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores.

Em sua avaliação, foram estabelecidas situações altamente injustas para os credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito”. A intenção do senador é atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.

O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.

“A PEC constitui mais uma alternativa democrática para o cidadão, permitindo-lhe superar o quadro de impasse atual, à medida que permite ao credor dos precatórios – titular, portanto, do crédito de uma dívida pública líquida, certa e exigida por decisão judicial – realizar a cessão do seu crédito para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais, independentemente da aquiescência do devedor”, explicou Caiado.

O relator destacou, porém, a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.

O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.

Fonte: Agência Senado


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