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09/01/2018

Proposta prevê a extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis

Após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim

A Câmara analisa proposta segundo a qual o processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. O texto (PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF).

Durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um substitutivo. Conforme o texto aprovado, após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.

Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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