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08/12/2017

ALMG: Plenário já pode votar PLC sobre aposentadoria em cartórios

Projeto beneficia cerca de 800 serventuários de cartórios que iniciaram atividades antes de 1994.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quinta-feira (7/12/17), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/15. Agora a proposição está pronta para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), assegura aos registradores, notários e prepostos que ingressaram nas atividades notariais e de registro antes de 18/11/1994, que não optaram em transformar seu regime, a concessão dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Esse assunto é tratado no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.935, de 1994, à qual o PLC 9/15 pretende se adequar.

Segundo o projeto, a concessão dos benefícios do RPPS é assegurada desde que, até a data de publicação da Lei Federal 8.935, esses trabalhadores tenham cumprido os requisitos para fazer jus a esse direito. O beneficiário deverá contribuir com a alíquota de 11%, incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei 8.935, de 1994, concedeu prazo para que os funcionários de cartórios optassem entre o regime geral ou a previdência estadual. Segundo o autor do projeto, Roberto Andrade, cerca de 800 trabalhadores não fizeram a opção e, há cerca de oito anos, começaram a ter dificuldades em se aposentar pelo regime próprio do Estado.

Substitutivo – O relator, deputado deputado Ivair Nogueira (PMDB), opinou pela aprovação do PLC 9/15 na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto aperfeiçoa a redação original do artigo 1º do projeto, de forma a melhor delimitar os destinatários da norma. Também esclarece que o recolhimento da alíquota de 11% ocorrerá nos termos do artigo 29, parágrafo 2º da Lei Complementar 64, de 2002. Prevê ainda a necessidade de recolhimento, por parte de titulares de serventias, da alíquota patronal, nos termos do artigo 28 dessa mesma lei.

Outro aperfeiçoamento sugerido diz respeito a novas condicionantes para o recebimento dos benefícios, quais sejam:

  • regularização de, no mínimo, 24 parcelas mensais e retroativas, vedada a antecipação;
  • pagamento de 36 parcelas mensais consecutivas de contribuição;
  • quitação de débitos, em caso de inadimplência.

Rejeição – Durante a reunião desta quinta (7), os integrantes da FFO rejeitaram proposta de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao PLC 9/15. A proposta de emenda incluiria artigo à proposição estipulando que a mesma deveria observar o disposto no artigo 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 101, de 2000, e da Lei Federal 9.717, de 1998.

Fonte: ALMG


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