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23/11/2017

TJMG propõe extinção de serventias de cartórios

Medida atinge três comarcas de Minas nas quais a demanda é pequena e não há possibilidade de realização de concursos.

Projeto de Lei (PL) 4.543/17, do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (22/11/17). A proposição trata da acumulação e a extinção de serventias em três comarcas mineiras.

O artigo 1º do projeto acumula o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos, localizados na sede da comarca de Iguatama (Centro-Oeste), ficando o primeiro com todas as atribuições.

O artigo 2º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Ponte Alta de Minas, da comarca de Carangola (Zona da Mata). As atribuições desse cartório ficam anexadas ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada, na mesma cidade.

Por fim, o artigo 3º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Claro de Minas, da comarca de Vazante (Noroeste). Nesse caso, as atribuições irão para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, na sede do município.

Baixa demanda – De acordo com o TJMG, a extinção das serventias justifica-se pela inexistência de receita e de volume suficiente de atividades para a sua manutenção. O Tribunal também cita a impossibilidade de se realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse ou por inexistência de candidatos.

O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), salientou que a legislação permite a acumulação de serviços notariais e de registro nos municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços. E também acata a extinção do serviço ou a anexação de suas atribuições no caso da impossibilidade de realização de concurso público.

Leonídio Bouças acrescentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, essas medidas devem ser implementadas por meio de projeto de lei do Judiciário. O PL 4.543/17 segue, agora, para a Comissão de Administração Pública, para parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG

 

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