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09/08/2013

Solução de processos em cartório desafoga judiciário

Processos judiciais que antes demoravam meses e até anos para serem concluídos hoje podem ser solucionados em até um dia com a ajuda dos cartórios extrajudiciais. Entre as decisões mais recentes nesse sentido está a realização de casamento homoafetivo nos cartórios de Registro Civil sem necessidade de autorização do juiz. Além do casamento homoafetivo, há pouco mais de um ano se tornou mais simples e rápido o processo de reconhecimento de paternidade voluntária, já que o pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país. 

Um pouco mais antigas, mas não menos importantes, a Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC do Divórcio, que completou três anos de sua publicação em julho de 2013 e a Lei nº 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais nos cartórios, também vieram para facilitar a vida do cidadão. Com as duas novas regras, a realização de divórcios consensuais nos cartórios registrou grande aumento nos últimos seis anos. Outra mudança nos últimos três anos foi a drástica redução, até chegar a eliminação da formalização da separação antes do divórcio. 

Antes da promulgação da Emenda 66, a PEC do Divórcio, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. “Além dessa facilidade, a Lei nº 11.441/2007, que é a mais importante do ponto de vista da desjudicialização, tornou a vida da população mais simples e ágil com a realização de inventário, partilha e divórcio consensual por via administrativa”, destaca Angelo Volpi Neto, tabelião e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR). 

E não é apenas a população que agradece as facilidades, como também os advogados que intermediam esses processos. Segundo a advogada Myrella Binhara Sanson, atualmente 90% dos processos de divórcio e inventário em que atua são extrajudiciais. “Fica até difícil comparar o judicial com o extrajudicial, mas além do custo reduzido para o cliente, o tempo de espera pode variar de dois dias no extrajudicial para injustificáveis anos nos casos judiciais”, relata. Os complicadores são o volume de trabalho a cargo do poder judiciário e a necessidade de parecer por parte da Fazenda Pública, bem como manifestação posterior desta acerca do recolhimento do imposto relativo aos bens inventariados, no caso dos processos judiciais. 

As consequências são imóveis e outros bens pendentes de partilha e venda, o que muitas vezes acaba prejudicando a vida dos envolvidos. “Na minha opinião, mesmo quando da existência de testamento, poderia ser liberado o processo extrajudicial”, defende. 

Facilidades em números 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de escrituras de divórcio realizadas desde 2007 vem crescendo em todo o País. Em contrapartida o número de separações vem caindo, o que é um reflexo dessas facilidades. 

Em todo o Brasil o número de escrituras de divórcio passou de 28.164 em 2007 para 80.184 em 2011, ano da última divulgação do IBGE. No Paraná o número de escrituras de divórcio passou de 3.853 para 9.569. Por outro lado, o número de separações passou de 11.710 em 2007 para 599 em 2011 em todo o Brasil e no Paraná de 1.375 para 26. 

Em um dos maiores tabelionatos de notas de Curitiba, as separações não são mais realizadas, já que o objetivo da Emenda 66 é que o divórcio possa ser feito de maneira simples e direta. Enquanto em 2007 foram realizados 111 divórcios e 49 separações, em 2012 foram 183 divórcios e 29 conversões de separação em divórcio. 

“A mudança de cenário por conta das facilidades implantadas é clara e comprovada em números. É claro que havia também uma demanda reprimida, porque as pessoas deixavam de legalizar a situação conjugal por conta das dificuldades encontradas, o que não tem mais porque ocorrer”, explica Volpi. 

Após a mudança, a separação é considerada uma opção apenas se o casal não estiver certo da decisão e acreditar na reconciliação. Além da economia de tempo, o custo de procedimentos fora da esfera judicial é consideravelmente menor. É importante ressaltar, no entanto, que a Lei nº 11.441 atende apenas os procedimentos menos complexos, que são os consensuais e sem envolvimento de filhos menores de 18 anos. “Apesar de ser um procedimento extrajudicial, é necessário que o casal contrate um advogado para formalizar a escritura e a destinação dos bens no caso de divórcio com partilha”, destaca Volpi.


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