Notícias

06/03/2013

Projeto “Pai Presente” insere nomes dos pais nos registros de nascimento e conclui trabalhos na comarca de Cabedelo

A 2ª vara da comarca de Cabedelo concluiu os trabalhos do Projeto “Pai Presente”, que tem como objetivo inserir o nome do pai na certidão de nascimento, visando assim, reduzir o número de crianças e adolescentes sem registro de paternidade. Os números divulgados pela unidade judiciária revelam que 333 pais foram identificados pelos filhos nos documentos da matrícula escolar. Outros 12 homens, notificados, assumiram a paternidade espontaneamente.

O levantamento mostra também que 27 pais não foram localizados, e por isso, não compareceram às audiências previamente agendadas. Em 33 processos as mães não quiseram colocar os nomes dos pais no registros dos filhos. A mesma situação aconteceu em dois casos, nos quais os filhos maiores não quiseram a identificação dos pais. Estão marcadas 19 audiências de instrução e julgamento para o mês de agosto.
 
A juíza substituta da 2ª Vara de Cabedelo, Andréa Gonçalves Lopes Lins, considera o Projeto “Pai Presente” de suma importância. “O reconhecimento de seus pais é um direito fundamental das crianças e dos adolescentes. Somado a isso, vem uma série de ganhos, como auxílios financeiros, moral, entre outros”, afirmou a magistrada.
 
O “Pai Presente” foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju), desde o ano de 2010. A Coinju já levou o Projeto para 46 comarcas da Paraíba e, até o momento, 4.569 registros foram atualizados, com a inserção do nome do pai.
 
Pai Presente – O projeto foi criado a partir da disponibilização dos dados do Censo Escolar de 2009, de aproximadamente cinco milhões de alunos matriculados nas redes de ensino público e privado. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
 
 
Fonte: TJPB

•  Veja outras notícias