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22/09/2017

Correio Braziliense: Lei da Regularização mantida

O ministro do STF Luiz Fux negou liminar para suspender os efeitos da legislação, que embasa a venda direta em condomínios do DF. Posicionamento definitivo dependerá de decisão do plenário

A Lei Federal nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, continuará em vigor e poderá embasar a venda direta de condomínios do Distrito Federal. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou, ontem, uma liminar para suspender os efeitos do texto. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação, no início de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado uma medida cautelar em decisão monocrática, sem a intimação dos interessados, para a suspensão da eficácia da lei na íntegra. Fux reconheceu que o tema tem “indiscutível relevância”, mas decidiu que o posicionamento deve ser definido em caráter definitivo, ou seja, pelo plenário da Corte.

O ministro-relator da Adin deu prazo de 10 dias para consulta à Presidência da República e ao Congresso Nacional. Após esse prazo, a Advocacia-Geral da União e a PGR terão, sucessivamente, mais cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Com isso, o desfecho definitivo para o caso pode se arrastar por tempo indeterminado.

Além de flexibilizar a regularização e permitir a venda direta de lotes de condomínios em terras da União, a legislação abriu brechas para facilitar o processo de legalização, como a concessão de descontos de até 25% para pagamentos à vista. O texto também autorizou o uso de FGTS na compra dos terrenos irregulares. Mas a PGR alega que a nova legislação “autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a grilagem e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”.

A Procuradoria-Geral da República argumentou ainda que a lei promove a concentração de terras e permite a venda de terrenos públicos a preços muito abaixo do valor de mercado. Mas, para moradores de parcelamentos irregulares, é imprescindível a manutenção da legislação. A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF, Júnia Bittencourt, afirma que a decisão de Luiz Fux “é um alento”. “Essa lei foi construída a partir de um longo debate, vamos defendê-la com unhas e dentes”, diz Júnia.

Para ela, com a decisão de Fux de negar o pedido de concessão de cautelar suspendendo a eficácia da lei, o desfecho para o caso “pode demorar mais de uma década”. A entidade que Júnia representa já havia pedido uma audiência com o ministro do STF, para defender a constitucionalidade da legislação. “Preparamos memoriais para mostrar a relevância da lei para a regularização. Se houvesse a concessão de uma cautelar, o processo de legalização seria comprometido”, acrescenta.

Fonte: Correio Braziliense


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