Notícias

05/09/2017

Correio Braziliense: Lei da Regularização é questionada

Lei que flexibilizou a venda direta em condomínios do DF é alvo de uma ação de inconstitucionalidade do procurador-geral da República. MP pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do texto

A legislação que flexibilizou a regularização fundiária de terras em todo o país e que facilitou a venda direta em condomínios do Distrito Federal é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda os efeitos da Lei Federal 13.465/2017 “com a brevidade possível”. O texto permitiu a venda direta de lotes em terras da União e, se o STF considerar o texto inconstitucional, a regularização de condomínios do governo federal pode ser comprometida. No caso de parcelamentos de propriedade da Terracap, a nova legislação federal abriu brechas para facilitar o processo de legalização, como a concessão de descontos de até 25% para pagamentos à vista.

Rodrigo Janot solicitou “em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia de toda a Lei 13.465”. O PGR pediu que a Corte declare a inconstitucionalidade de toda a lei, e não apenas de alguns dispositivos do texto. O relator do texto é o ministro Luiz Fux, a quem caberá decidir se concede ou não liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, antes mesmo do debate em plenário sobre o tema.

O procurador-geral da República alega que a Lei 13.465/17 “autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a ocupação irregular de terras (a grilagem) e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”.

Ainda de acordo com Rodrigo Janot, “a aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos”. Segundo o procurador, o texto aprovado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo presidente Michel Temer, “permite venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado”.

O texto da Lei 13.465 é controverso e foi alvo de questionamentos de dezenas de entidades de defesa do meio ambiente e também de associações de arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. Na semana passada, ao rejeitar um pedido de impugnação da venda direta do Ville de Montagne, o juiz Carlos Maroja, da Vara de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, classificou o texto como “Lei da Grilagem”. Segundo o magistrado, a legislação aprovada pelo Congresso incentiva as ocupações irregulares.

A presidente da União dos Condomínios Horizontais do Distrito Federal, Júnia Bittencourt, diz que a ação contra a Lei 13.465 é preocupante para os moradores de parcelamentos da cidade. “Se a lei inteira cair, o cenário será de terra arrasada”, avalia Júnia. Os impactos seriam maiores em condomínios da União, que tiveram avanços recentes — os termos do acordo de cooperação para início da venda direta no Vivendas Bela Vista, em Sobradinho, foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União.

“Uma das principais vantagens que teríamos, que é a venda direta, cai por terra, caso a lei seja julgada inconstitucional. Sem isso, a regularização teria que ser feita por meio de licitação com direito de preferência”, diz. “Perderíamos a força das garantias para lotes sem edificação e para quem tem mais de um imóvel No DF”, acrescenta Júnia. Apesar do receio, ontem a entidade começou a enviar comunicado aos moradores de condomínios para falar sobre a Adin contra a Lei 13.645. “Estamos trabalhando para evitar que a nova lei perca a vigência com base em inverdades e mitos”, diz o texto.

O diretor técnico da Terracap, Carlos Leal, diz que nada muda na política de regularização da empresa. “Todas as regras instituídas pela Lei 13.465 estão vigentes. A Adin, cujos termos ainda não temos conhecimento, ainda será julgada”, explica. Ele lembra que, no caso das terras do DF, já havia regulamentação da venda direta. “Nos cercamos de todos os cuidados com relação às regras de licenciamento ambiental e da aprovação dos projetos urbanísticos. Para as diretrizes da venda direta, essa Adin não tem nenhuma implicação”, assegura. Amanhã, termina o prazo para o registro dos moradores interessados em comprar lotes ocupados no Condomínio Ville de Montagne. O atendimento ocorrerá até as 21h.

Fonte: Correio Braziliense


•  Veja outras notícias