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02/08/2017

Cármen Lúcia: Constituição exige moralidade na nomeação em cartórios

A ministra Cármen Lúcia defendeu o princípio da moralidade na nomeação de cargos públicos, durante a sessão plenária de hoje do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou duas liminares sobre substituição de titulares de cartórios no estado do Paraná. Ela, também, condenou a partidarização política na nomeação de funcionários públicos.

“O Poder Público tem um aspecto de simbologia e exemplo. A sociedade brasileira não suporta mais ter de não confiar que o que está acontecendo não é por privilégios nem por conveniências pessoais. Por isso que a Constituição vem tratando da impessoalidade”, disse Carmén Lúcia 

A magistrada disse, ainda, que “hoje predomina, em vários lugares, o partidarismo que coloca alguém que não têm qualificação em um cargo, mas que faz parte de determinado partido. Isto, no Direito Administrativo, é quebra do princípio da impessoalidade. A impessoalidade é tão inconstitucional como o nepotismo”.  

Conselho aprova liminares

O CNJ aprovou duas medidas liminares que tratavam da substituição de titularidade em dois cartórios paranaenses. No Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, a titular trocou de cartório, por ter sido aprovada em concurso de remoção, e o substituto mais antigo era o marido dela. O tribunal não referendou a troca por entender que há nepotismo, mas o CNJ, em decisão liminar, manteve a titularidade do marido reconhecendo seu direito de responder pelo cartório até seu regular provimento por concurso público. 

Enquanto que no Serviço de Notas e de Protesto de Títulos da sede da Comarca de São Mateus do Sul e no Serviço Distrital de Antônio Olinto, a esposa do titular do cartório se insurgiu contra acórdão do Conselho de Magistratura do Estado do Paraná que não referendou portaria com a sua nomeação em substituição ao titular que morreu.  

A ministra chamou a atenção para a observação da conselheira Daldice Santana de que no mérito as decisões podem ser revistas, quando os conselheiros tiverem dados mais específicos para tomarem uma decisão final. “A liminar é uma decisão precária. Liminar, cautelar, qualquer tutela antecipatória não cria direito e não gera obrigações e não convalida situação para no julgamento de mérito do mandato de segurança”, disse Cármen Lúcia. 

A ministra, ao acompanhar a divergência inaugurada pela conselheira Maria Tereza Uille, no caso de Barbosa Ferraz, lembrou que mesmo passados 29 anos de a Constituição ter determinado a realização de concursos para o preenchimento de vagas em cartórios, a manutenção da substituição de titulares por parentes sinaliza a necessidade de rever procedimentos. 

No caso de Barbosa Ferraz, o conselheiro Carlos Levenhagen deferiu a liminar para suspender o acórdão administrativo 2017.0009473-4/000 e a portaria 14/2017, mantendo a substituição até decisão final. Os conselheiros MariaTereza Uille, Norberto Campelo e a presidente do CNJ foram vencidos. No outro caso, relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, a decisão foi no mesmo sentido, de manter a substituição até o mérito ser avaliado. Uille, Campelo e a presidente também foram votos vencidos.

Rivadavia Severo

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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