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26/04/2017

Plenário julga demissão de juiz e concurso para cartório

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (25/4) quatro processos. Na análise da Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000, os conselheiros mantiveram a pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao juiz Ariel Rocha Soares. Em dezembro de 2014, o tribunal concluiu apuração sobre diversas faltas funcionais cometidas pelo magistrado, como comparecer ao Fórum de Tabaporã/MT sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

Em outro processo, no Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002391-30.2015.2.00.0000, o CNJ julgou improcedente o pedido de magistrado aposentado por invalidez pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O juiz requeria a revisão de aposentadoria, mas os conselheiros seguiram voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, no sentido de que o assunto ainda está sob análise do tribunal capixaba e, quanto à confirmação da aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado, o CNJ não tem competência para atuar.

O CNJ também analisou liminar concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0002224-42.2017.2.00.0000 em que um candidato à vaga em cartório do Rio Grande do Sul requeria o reconhecimento de diploma e de experiência em atividade notarial simultaneamente em pontuação em concurso público. O entendimento do Conselho foi de que o Tribunal de Justiça gaúcho deve contabilizar a pontuação.

Pedido de vista

A 249ª Sessão Ordinária do CNJ foi iniciada com a análise do Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005766-73.2014.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti. O recurso questiona ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a convocação de parte dos juízes substitutos lotados em comarcas de entrância especial, em Belo Horizonte/MG, para comarcas do interior.

O relator propôs que o tribunal mineiro realize, por meio de processo que tenha a devida publicidade, nova distribuição de juízes substitutos entre as comarcas que necessitam de magistrados, de acordo com critérios de antiguidade. O voto do relator também determina a manutenção dos juízes substitutos em suas comarcas até que o processo seja realizado. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Acesse o resultado da sessão aqui.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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