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26/04/2017

TJSP cria cartório para só cuidar de processos contra quem tem foro especial

Se desdobramentos da operação “lava jato” chegarem ao Tribunal de Justiça de São Paulo, já podem ser direcionados a um cartório recém-criado para cuidar apenas de tarefas relacionadas a investigações e ações penais contra agentes públicos com foro por prerrogativa de função. Se antes cada caso entrava na fila de processos das 8 unidades ligadas às 16 Câmaras Criminais, desde 18 de abril um só local acompanha prazos, centraliza intimações e agenda audiências.

Desembargadores continuam responsáveis por julgar o mérito das acusações, avaliar pedidos de prisão e conceder mandados de busca e apreensão. O que muda é a rotina “burocrática” ligada aos processos, que pode ser acompanhada de perto pela cúpula do tribunal e gerar estatísticas confiáveis — hoje, a corte não sabe o número de ações com foro especial que prescreveram, por exemplo.

Uma das primeiras tarefas da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Ações Penais Originárias foi pesquisar quantos prefeitos com procedimentos no TJ-SP não foram reeleitos. Assim, antes mesmo de pedido de cada defesa, cerca de 350 processos já foram ou serão enviados de volta a juízos de primeiro grau. No caminho inverso, chegaram aproximadamente 50 casos até agora, sendo quatro ações penais — os demais estão na fase de investigação.

Como o número é pequeno diante dos 85,2 mil processos criminais pendentes em segunda instância até 2016, a ideia é que “não se percam em meio a feitos de outra natureza”, segundo o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.

A UPJ tem enfocado prefeitos porque procedimentos contra juízes, promotores de Justiça e deputados estaduais continuam, por enquanto, sendo distribuídos ao Órgão Especial.

O tempo é o principal desafio para análise desses casos, afirma o desembargador Renato de Salles Abreu Filho, presidente da Seção de Direito Criminal. Ele diz que muitos procedimentos levam anos, entre apuração dos indícios, intimações, envio dos autos à defesa e resposta do Ministério Público. Quando estão perto do julgamento, acaba o mandato eletivo.

Com uma equipe especializada, o objetivo é encurtar caminhos. Embora a unidade comece com apenas três servidores, Salles Abreu diz que eles darão conta do trabalho porque os novos processos são eletrônicos.

Para o futuro, o TJ-SP planeja ainda criar a figura do juiz instrutor, nos mesmos moldes já previstos nos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Esse profissional poderia se deslocar para ouvir testemunhas em qualquer cidade do estado, poupando cartas precatórias a juízos do interior e garantindo que a oitiva seja conduzida por alguém que entende o tema.

Foro especial e impunidade
Para Salles Abreu, o foro especial não trava a pauta do Judiciário paulista nem deve ser modificado. Ele considera natural que, na hipótese de um desembargador responder ação penal por atropelamento, o juízo de primeiro grau não se sentirá “confortável” para julgar.

“O foro por prerrogativa de função — não uso o conceito de foro privilegiado — tornou-se um problema para o STF e talvez para o STJ, por uma situação anormal de nossa história, mas não é necessariamente um problema”, diz o desembargador.

A preocupação do juiz Paulo Rogério Bonini, que atua como assessor na Seção de Direito Criminal, é evitar prescrições. “Falta de julgamento é ruim institucionalmente para o Tribunal de Justiça e é ruim para o Estado Democrático de Direito. Se alguém é acusado, tem o direito de saber se será condenado ou absolvido. A falta de julgamento mantém um ponto de interrogação.”

Isso não significa pressa, segundo Salles Abreu. “A sanha condenatória popular não vai influenciar [o Judiciário]. O maior erro da história criminal foi o julgamento de Cristo, no qual o julgador se deixou levar pela opinião popular.”

A UPJ de Ações Penais Originárias fica na rua da Glória, 459, na capital paulista.

Fonte: Conjur


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