Notícias

29/07/2013

Anoreg-BR publica enunciados Orientativos da atividade Notarial e Registral

As orientações foram aprovadas em novembro durante realização do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA

Enunciados Orientativos 

Registro Civil

1-) É obrigatória a presença de duas testemunhas para realizar o registro de nascimento, fora do prazo legal. 

2-) No registro dos nascimentos ocorridos fora da maternidade é obrigatória a presença de duas testemunhas que tenham conhecimento da gravidez e/ou da realização do parto.

3-) A inclusão do sobrenome do companheiro pelo outro que com ele vive em união estável heterossexual ou homoafetiva, depende de autorização judicial, conforme o art. 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73.

 Protesto

1-) O pagamento dos emolumentos referente ao protesto das CDAs deve ser postecipado em todo o Brasil. Porém, para isso é necessário que haja, em cada estado, atos normativos e/ou leis estaduais que o autorizem, devendo os institutos de protestos estaduais trabalhar para que isso possa ocorrer. 

2-) Os institutos de protestos de cada estado devem trabalhar para a implantação e efetivação das CRAs em todo o Brasil.   

Registro de Imóveis  

1-) O pacto antenupcial só pode ser registrado no Livro 3 do RI do 1º domicílio conjugal com a certidão de casamento, que poderá ser averbada em cada matrícula dos imóveis de propriedade do casal, independentemente da sua localização.  

2-) O imóvel em condomínio para ser objeto de divisão depende da averbação do desmembramento, que acarretará a abertura das matrículas dos imóveis que surgiram, mas, se tiverem valores diferentes da anterior (correspondente a fração ideal do condômino), é necessário o pagamento do imposto de transmissão referente à diferença. 

 3-) Para se dividir  imóvel em condomínio, é necessária a autorização ou aprovação do município, se urbano, e que seja respeitada a fração mínima de parcelamento determinada pelo INCRA, se rural, devendo, neste caso, ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis, requerimento, planta, memorial descritivo efetuado por profissional competente e ART.


•  Veja outras notícias