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29/07/2013

Aviso nº 35/CGJ/2013 - CGJ-MG avisa a publicação do Provimento nº 35/2013, do CNJ, que “dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34"

AVISO Nº 35/CGJ/2013 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a disponibilização do Aviso nº 34/CGJ/2013 no DJe de 24 de julho de 2013, veiculando o conteúdo do Provimento nº 34/CNJ/2013; 

CONSIDERANDO a alteração do Provimento nº 34/CNJ/2013 pelo Provimento nº 35/CNJ/2013, disponibilizado no DJe do CNJ de 24 de julho de 2013; 

CONSIDERANDO o que consta do Requerimento CNJ nº 2013/CAFIS/63617, 

AVISA aos juízes de direito, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, tabeliães e oficiais de registro, serventuários e a quem mais possa interessar que foi publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Provimento nº 35/2013, que “dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013”. 

AVISA que segue anexa cópia integral do Provimento nº 35/2013, que também pode ser lido no DJe do CNJ datado de 24 de julho de 2013, disponível para download no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ137_2013-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO.  

Belo Horizonte, 25 de julho de 2013. 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça 

ANEXO DO AVISO Nº 35/CGJ/2013 

“PROVIMENTO Nº 35 

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; 

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar; 

CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. 

Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro. 

Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de julho de 2013.

(a) Conselheiro GUILHERME CALMON

Corregedor Nacional de Justiça em substituição”.


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