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29/03/2017

Goiás: Fazenda vai enviar mais 18 mil certidões da Dívida Ativa para protesto

A Secretaria da Fazenda vai enviar no mês de abril próximo 18.000 mil certidões da Dívida Ativa (CDA) aos cartórios de Títulos e Protestos de todo o Estado. Estão aptos a serem lançados os títulos de créditos tributários em dívida ativa de ICMS, IPVA e ITCD de contribuintes inscritos na dívida ativa. Atualmente 215 mil contribuintes estão inscritos em dívida ativa.

Segundo a supervisora da Dívida Ativa e Parcelamento, Dorinha Labaig, o envio de CDA para protesto teve início há um ano e meio. Desde então, foram enviadas 123 mil certidões aos cartórios. Desse total, 14,5 mil processos de débitos foram quitados pelos contribuintes. Somam-se a esses, 9,8 mil que estão parcelados.

Reenvio aos cartórios

O gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), Marcos Rogério, alerta, no entanto, que quase 2 mil entre os que parcelaram estão inadimplentes. Segundo o gerente, os contribuintes que deixaram de pagar as parcelas (atraso superior a 90 dias) serão reenviados ao protesto, ficando novamente obrigados ao pagamento das custas cartoriais para ter a situação cadastral regularizada.

A maior parte dos inscritos na dívida ativa está apta a ser judicializada. Contudo, para o gerente, a execução da dívida na Justiça é o último recurso. “Além de aliviar a sobrecarga da Justiça, a resolução por meio do protesto facilita a vida do contribuinte e diminui o custo da cobrança” salientou. Do total de inscritos, 92 mil estão prontos para serem protestados nos próximos meses.

 A primeira tentativa é a cobrança administrativa ou a qualificada para os casos dos maiores inadimplentes. Quando o débito não é pago nessa etapa, o processo é enviado aos cartórios de protesto. Nesse último caso, as consequências são diversas, entre elas, a restrição do crédito, a negativação do nome do contribuinte em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitada a dívida, além disso, o ônus das custas cartoriais é do contribuinte.

Como regularizar

Os contribuintes com as certidões protestadas devem, após quitar o débito, procurar o cartório. O nome só sairá da lista de negativados após pagamento das custas cartoriais. Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor.

Fonte:  Goiás Agora


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