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10/03/2017

Artigo - O passado que condena

O atual governo vem buscando medidas que possam fomentar o crédito no mercado, exemplo disso tem sido a redução da taxa básica de juros em conjunto com outras medidas. Mesmo com a redução da taxa básica de juros, o mercado ainda anda desacreditado, naturalmente, basta ver os índices de inadimplência.  Por outro lado, os bancos ficam cautelosos com os tomadores, ou seja, o “rating” ainda é alto para colocar o dinheiro na rua. Tentando encontrar alguma solução, retomaram a famigerada ideia do cadastro positivo. Importante distinguir o cadastro positivo do cadastro negativo habitual. O cadastro positivo é uma espécie de filme, onde o tomador ou consumidor é avaliado por toda sua vida pregressa, enquanto o cadastro negativo é uma foto, o momento atual do tomador. Para melhor entendimento, é como se uma pessoa fosse condenada no passado, mesmo após cumprir toda a pena, ela tivesse que apresentar a sentença de condenação, fatalmente essa pessoa sofrerá de algum tipo de restrição ou preconceito. Na verdade os bancos querem apenas legitimar algo que eles já praticam escondidos, desta forma, o cidadão nunca poderá questionar a instituição financeira pela negativa do credito e ou pela abusividade nas taxas de juros, além da impossibilidade do tomador pedir as possíveis reparações por danos.

Para entendermos o atual cenário, 59 milhões de pessoas estão com seus CPFs sujos, segundo levantamento da própria SPC Brasil, ou seja, mais da metade da polução economicamente ativa. Contudo, esse número não é real, estimo que seja bem maior, porque temos os devedores da quitanda perto de casa, temos os empréstimos familiares que não fazem deste cadastro. Resumindo o cadastro positivo, não adianta emagrecer, você terá que mostrar aquela foto quando era gordinho,  ou seja, se no passado, por alguma circunstância ficou inadimplente, a instituição financeira levará essa informação em consideração para o novo empréstimo !

Finalizando, por que fere o direito do consumidor? A inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo, sem a prévia autorização expressa, e acesso aos bancos de dados com informações de pagamento de dívidas e outras obrigações financeiras viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante nenhum benefícios ao tomador.

Se eu pudesse dar um título para essa matéria, seria: “teu passado lhe condena”.

Cordialmente,

Gilberto Netto – Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral de MG.


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