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09/03/2017

Supremo terá assento em conselho de desburocratização do governo Temer

O Supremo Tribunal Federal terá um assento no conselho nacional para a desburocratização criado pelo presidente Michel Temer. O objetivo do comitê, segundo o decreto presidencial publicado nesta terça-feira (8/3), é ajudar o governo federal a simplificar questões administrativas, modernizar a gestão pública e melhorar a prestação dos serviços públicos.

Além de um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo, serão convidados um deputado federal e um senador indicados pelos presidentes das duas casas. Do Executivo, farão parte do grupo chamado de “Brasil Eficiente” os ministros da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) e o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.  O ministro-chefe da Casa Civil presidirá as reuniões, que estão previstas para acontecer a cada três meses.

Atualmente, está aguardado deliberação do Plenário do Senado uma proposta apelidada de “PEC da Desburocratização”. O texto, fruto do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa no final do ano passado. Na ocasião da criação do grupo o ministro Campbell falou à ConJur sobre o tema. O ministro Dias Toffoli, do STF, também trabalhou na PEC.

O texto prevê a adoção de normas para simplificar processos tributários e fiscais das micro e pequenas empresas, principalmente nos municípios de menor porte.  Cria um estatuto de defesa dos direitos do contribuinte, além de fixar regra da anterioridade plena, para que o ato de instituição ou aumento de tributo seja publicado até o mês de junho do exercício anterior à cobrança. A PEC retira também a previsão de que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios fiscais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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