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24/07/2013

Plano aprova minuta do anteprojeto que cria o fundo de apoio ao registro civil do Amazonas

O assunto foi discutido em sessão do Pleno desta terça-feira (23), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O Tribunal Pleno aprovou na sessão desta terça-feira (23) a minuta do Anteprojeto de Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Amazonas (Farpam), com a finalidade de custear as atividades administrativas dos cartórios de registro civil no Estado. Nos próximos dias, o documento será encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para apreciação e votação. 

Pelo anteprojeto, 6% sobre o valor dos emolumentos (ganhos) dos serviços extrajudiciais serão recolhidos para o fundo. Essa receita será repassada à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AM), por meio de um convênio com a Corregedoria Geral de Justiça, e, posteriormente, revertida aos cartórios de Registro Civil de todo o Estado, que hoje totalizam 83, sendo 12 na capital e 71 no interior. 

"Se o cartório de registro de imóveis, por exemplo, fizer um ato que custou R$ 1.000,00, 6% desse valor, ou seja R$ 60,00, será a favor do fundo. Isso é que vai gerar renda para realizar o custeio desses serviços", explicou o corregedor geral de Justiça, desembargador Yedo Simões. A fiscalização será exercida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. 

A criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil, segundo o corregedor, é uma solicitação antiga dos profissionais da área. O magistrado lembrou que o Governo Federal criou uma lei, há algum tempo, determinando a gratuidade do registro civil no País, porém, não previu o custeio desses serviços. "O custo foi absorvido pelo próprio delegatário do registro civil, que passou a fazer esse atos gratuitos sem nenhuma remuneração. Hoje, muitas Comarcas do interior do Estado, por exemplo, estão sem serventuário, sem oficial de registro porque é difícil para esse profissional sobreviver em uma Comarca pequena, sem remuneração, onde a população é carente". 

Para Simões, a criação do fundo vai assegurar, entre outras coisas "a viabilidade econômica dos cartórios deficitários e o reembolso dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis", garantindo o cumprimento do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que trata da compensação dos registradores civis das pessoas naturais.  "Com a criação desse fundo, estaremos criando também uma renda mínima para o registro civil". Atualmente, alguns Estados brasileiros já possuem ações similares. 

"A Corregedoria vai estabelecer uma renda mínima e quando o cartório não conseguir atingir esse valor, o fundo complementará. A ideia é criar uma renda minima de R$ 7 mil. O fundo é para custear os atos gratuitos", acrescentou. 

O presidente da Anoreg, Marcelo Lima Filho, que estava acompanhando a análise da matéria na sessão do Pleno presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, destacou a importância do anteprojeto. "Vai permitir a cidadania e viabilizar a atividade de registro civil que hoje é gratuita em todo o Brasil, mas que não tinha mecanismo de compensação ao profissional que precisa ser remunerado para exercer o seu ofício. Esse projeto ainda será discutido na Assembleia Legislativa", explicou. 

Substitui o Farpem 

Pelo anteprojeto, o Farpam vai substituir um outro fundo, o "Farpen", criado anteriormente também para apoio ao registro civil, porém este não foi implementado e só contemplava os cartórios da capital amazonense. No Farpen o valor de recolhimento do fundo era de 10%, superior aos 6% propostos agora. "O grande mérito desse fundo é a redução do percentual para o custeio de 10% para 6%", disse o presidente da Anoreg. 

O anteprojeto estava sendo elaborado há aproximadamente seis meses. "Foi feito um levantamento criterioso pela Corregedoria em relação a valores e chegamos ao percentual de 6%", acrescentou.

O anteprojeto foi aprovado com uma ressalva no art. 23, que trata da atualização dos valores das custas judiciais e dos emolumentos. Caso seja aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas no início do segundo semestre do ano, poderá entrar em vigor no mês de janeiro de 2014.


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