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03/01/2017

2016 tem 13 mil dívidas a mais protestadas

Aumento, de 23,2%, foi provocado pela crise econômica

A crise econômica levou empresas e o poder público a intensificar seus mecanismos de cobrança de dívidas e, com isso, o volume de títulos protestados em Bauru cresceu 23,2% em 2016. Ao todo, foram 13,1 mil débitos a mais registrados nos cartórios na comparação com 2015.

Ao protestar um título, como notas promissórias, contratos, cheques ou duplicatas, o credor registra oficialmente o não pagamento de uma dívida, fazendo com que o devedor tenha o nome negativado - o que o impede, por exemplo, de fazer novas compras a crédito. E esta restrição tem sido utilizada como ferramenta para forçar os inadimplentes, também em dificuldades financeiras, a honrar seus compromissos.

Mas, diante do cenário econômico, neste ano, em 50% dos casos o débito não foi quitado. De acordo com os três cartórios de notas e protestos de Bauru, somente em 2016, foram 136.448 títulos recebidos e 69.524 efetivamente protestados devido ao não pagamento. Já em 2015, foram 133.123 títulos apontados e 56.425 levados a protesto.

"Não é protestado o título pago pelo devedor, retirado após negociação do pagamento ou sustado ou suspenso após o devedor ingressar com medida judicial. Há, ainda, a possibilidade de cancelamento, que ocorre quando a dívida é paga depois do protesto", explica o escrevente do setor de protestos do 2.º tabelião de notas e protestos, Fábio Mortari.

Segundo Juliano Cantu, escrevente do setor de protestos do 1.º tabelião de notas e protestos, a crise contribuiu em grande medida para a elevação do número absoluto de dívidas protestadas e da proporção de pessoas, físicas ou jurídicas, que não conseguiram negociar seus débitos. O aumento, segundo os cartórios, foi de 42,38% para 50,95% ante ao total de protestos recebidos pelos cartórios em cada ano.

"Muitas empresas que costumavam pagar estes títulos em cartório em anos anteriores, agora, já não estão mais dando conta. Elas estão sem dinheiro para pagar fornecedores, por exemplo. De cada dez pessoas, oito dizem não ter como resolver esta situação", frisa.

ARRECADAÇÃO

Cantu comenta que, de 2015 para 2016, o cartório registrou um aumento significativo de títulos apontados pelo poder público, as chamadas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), relacionadas a débitos de tributos como IPVA, ICMS, IPTU, ISS e Imposto de Renda. No 2.º tabelião de notas e protestos, por exemplo, somente as dívidas protestadas pelo governo do Estado já representam mais de 10% do total de títulos apontados.

Parar Bruno Marcos Fernandes Borges, escrevente do setor de protestos do 3.º tabelião de notas e protestos, o recurso passou a ser utilizado com maior frequência por ser um instrumento mais eficaz do que o tradicionalmente usado para cobranças: as execuções fiscais. "O custo para fazer a recuperação de créditos pequenos era muito elevado, enquanto o apontamento do protesto tem custo zero ao Estado. E a legalidade deste procedimento já foi pacificada por decisão do STF".

A Procuradoria Geral do Estado alega que o volume de CDAs levadas a protesto aumentou porque agora todos os cartórios do Interior aceitam protestar este tipo de título, o que não ocorria antes.

PREFEITURA

Também buscando ampliar sua arrecadação, a prefeitura de Bauru começou a protestar, em 2015, munícipes que deviam tributos como IPTU e ISS.

No final de 2015, os lojistas de Bauru também passaram a protestar devedores nos cartórios com maior frequência, após a volta da vigência da lei que determina o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) aos inadimplentes antes de terem seus nomes negativados. Devido ao alto custo da operação, os comerciantes encontraram no protesto em cartório uma forma legal (porque também notifica com AR), mas mais barata para ter o mesmo resultado.

Como funciona

Assim que é notificado sobre o protesto, o devedor tem até três dias para pagar ou negociar a dívida com o respectivo credor. Ele pode, ainda, recorrer à Justiça, que pode sustar ou suspender o trâmite.

Caso não adote nenhuma destas medidas, a pessoa física ou jurídica terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Depois disso, ela ainda pode negociar com o credor, mas deverá arcar com custas ao registrar a regularização do débito no cartório.

Caso o protesto for mantido, a dívida só expira após cinco anos, quando o nome do devedor é excluído da lista de inadimplentes. "Mas, para alguns financiamentos e concursos, a empresa ou órgão público pode exigir até dez anos de nome limpo", alerta Fábio Mortari.

Fonte: JCNet


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