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20/10/2016

Portaria nº 4.559/CGJ/2016 - Declara a vacância do Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte e designa Tabelião Interino para responder pelo serviço

Portaria nº 4.559/CGJ/2016 - Declara a vacância do Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte e designa Tabelião Interino para responder pelo serviço
 
PORTARIA Nº 4.559/CGJ/2016
 
Declara a vacância do Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte e designa Tabelião Interino para responder pelo serviço.
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,
 
CONSIDERANDO o falecimento do então titular do Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte José Maria de Alkmim Filho, ocorrido em 11 de outubro de 2016;
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, no § 3º e no inciso I do § 5º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;
 
CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios);
 
CONSIDERANDO a necessidade de designar tabelião interino para responder pelo serviço do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, até provimento por concurso público,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica declarada a vacância do Ofício do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, ocorrida no dia 11 de outubro de 2016.
 
Art. 2º O substituto mais antigo, em exercício legal na serventia, Alberto Flávio Dornas de Alkmim, fica designado para responder pelo serviço do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, com data retroativa a 11 de outubro de 2016, até provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.
 
Art. 3º Fica determinado ao tabelião interino designado no artigo anterior, a observância das normas relativas à interinidade, inclusive quanto ao módulo Receitas-Despesas, ao teto remuneratório dos interinos e à futura transição, consoante os arts. 28 a 45 e o art. 80 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2016.
 
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
 
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça 
 
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
 
 

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