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20/10/2016

Atualizações no código de normas extrajudicial

Atualizações no código de normas extrajudicial

O código de normas do extrajudicial foi atualizado para constar as anotações relativas aos mandados expedidos no âmbito de atuação pré-processual dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.

Foi acrescido ao Provimento nº 260/2016 a obrigatoriedade de constar no registro da união estável ou de sua dissolução o número do processo, o juízo, a data da decisão, bem como o nome do juiz que a proferiu, em caso de mandado expedido em conciliação pré-processual dos CEJUSCs.

A averbação decorrente de mandado expedido nos Centros Jurídicos de Solução de Conflitos e Cidadania deverá conter a indicação da decisão que a determinar, a data em que foi proferida, o juízo prolator, o número do processo se houver, e o nome das respectivas partes.

Na averbação das decisões de separação, de divórcio ou de restabelecimento de sociedade conjugal proferidas no âmbito de atuação pré-processual dos CEJUSCs, serão indicados o juízo prolator, o número do processo ou procedimento, se houver, a data da decisão, sua conclusão e o nome que os cônjuges tiveram passado a adotar.

Provimento nº 335/2016 que alterou o Provimento nº 260/2016 foi disponibilizado no DJe de 19/10/2016. 

Fonte: TJMG


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